Propostas podem ser inscritas de 14 de março a 02 de
dezembro pelo portal SIIC.
Estão abertas a partir desta quinta-feira, 14 de março, as
inscrições para propostas culturais a serem apoiadas pelo Fazcultura – Programa
Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural. As inscrições no programa, que
tem gestão compartilhada entre as secretarias da Fazenda e de Cultura do Estado
da Bahia, podem ser feitas até 02 de dezembro pelo Sistema de Informações e
Indicadores em Cultura (SIIC), disponível no endereço.
O Governo da Bahia assegurou para o Fazcultura, em 2019, 15
milhões de reais. A legislação do programa autoriza propostas de qualquer
segmento cultural, podendo se inscrever pessoas físicas ou jurídicas, sediadas
no estado da Bahia.
O Fazcultura tem efetivamente contribuído para a dinamização
cultural da Bahia apoiando projetos em vários segmentos e práticas culturais.
Sua principal finalidade é apoiar financeiramente projetos e atividades que se
enquadrem na Política Cultural do Estado, a partir da Lei Orgânica de Cultura
da Bahia (Lei 12.365/2011), ao tempo que possibilita empresas patrocinadoras
apostarem na cena cultural do estado, valorizando a marca e a responsabilidade
social da empresa.
Inscrições – Para se cadastrar, deve ser feito o login aqui. Clicar em Inscrições Abertas- Linha de Apoio
“FAZCULTURA”- em seguida “Inscrever-se”. O Sistema é simples e
auto-explicativo. Após a inscrição o proponente receberá um e-mail automático,
certificando a inscrição. Poderá ser apresentada mais de uma proposta por
proponente e, em caso de aprovação, deverá o interessado realizar formalmente
opção observados os limites de captação definidos nesta norma.
As áreas que podem receber incentivo via Fazcultura são:
Acervos públicos e de interesse público; antiquários; arquitetura e urbanismo; arquivos;
arte digital; arte-educação; arte pública;
artes artesanais; artes
cênicas; artes gráficas; artes plásticas; artes visuais; artesanato;
associações culturais; audiovisual;
bens culturais; bibliotecas; capacitação cultural; capoeira;
centros culturais;
cibercultura; cinema; circo;
cooperação cultural; cosmologia;
culturas digitais; culturas urbanas;
dança; desenho industrial; design; economia criativa; economia da cultura;
educação cultural; ensino da cultura;
ensino das artes; equipamentos
culturais; espaços culturais; espaços preservados; estudos da cultura; falares;
feiras; festas populares;
formação artística; formação
cultural; formação de públicos
culturais; formação de usuários de bens culturais; fotografia; gastronomia; gestão cultural;
impressos e outros suportes; indústrias
culturais; indústrias criativas; intercâmbio cultural; jogos eletrônicos;
jornais; leitura; linguagem; línguas;
livrarias; livro; literatura; manifestações culturais de gênero; manifestações
culturais de orientação sexual;
manifestações culturais etárias; manifestações étnico-culturais; manifestações populares; memória; memória
artística; memória cultural; memória histórica; memoriais; mídias
colaborativas; mídias interativas;
mitos; moda; mostras culturais; museus;
música; ópera; paisagens naturais; paisagens tradicionais; patrimônio
imaterial; patrimônio material; patrimônio natural; periódicos especializados;
pesquisa em cultura; políticas culturais; produção cultural; produção de
conteúdo para rádio, televisão, telecomunicações e outras mídias; publicidade;
redes culturais; redes sociais; restauração; revistas; ritos; saberes; salas de cinema; salas de teatro; sebos;
serviços criativos; sistemas culturais; sistemas de informação culturais;
sítios arqueológicos; teatro; técnicas; tecnologias culturais; tradições;
vídeo.
Seja parceiro – O Fazcultura, através de incentivo fiscal
concedido pela Lei n° 7.015, de 09/12/1996, tem por objetivo promover as
atividades culturais mediante parceria entre o poder público estadual – que
disponibiliza até 80% dos recursos advindos da renúncia fiscal do ICMS (Imposto
de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e a iniciativa privada.
Pessoas Jurídicas no Estado da Bahia, contribuintes do ICMS, podem financiar
propostas culturais em qualquer segmento, no limite de até 80% do valor total
do projeto. Para receber o abatimento, é necessário que a empresa patrocinadora
contribua com recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 20% dos recursos
totais transferidos à proposta. O abatimento é de até 3% do ICMS a recolher
anualmente, independentemente do faturamento da empresa patrocinadora. O
patrocinador interessado em apoiar uma proposta deve fornecer ao proponente
carta em papel timbrado da empresa patrocinadora, assinada por representante
legítimo, indicando o nome da proposta e do proponente.
Contato – Para obter mais informações sobre o FAZCULTURA, os
interessados devem entrar em contato com a Central de Atendimento Integrado.
Por meio do e-mail: atendimento@cultura.ba.gov.br ou telefone: (71) 3103 3489.
O horário de atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e das
14h às 17h. Para o atendimento presencial é necessário agendamento prévio. No
site da SecultBA estão disponíveis outras informações como a legislação, o guia
de orientação ao proponente, ao patrocinador e o passo a passo de tramitação.
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