Tá na internet: OS BENEFÍCIOS DOS DELATORES.


Por alegar que tratou com Vaccari da doação eleitoral ao PT como forma de abater parte da propina negociada com Duque, o empresário Augusto Mendonça foi condenado por Moro ao “regime aberto diferenciado”, que permite até viagens internacionais.

Paulo Roberto Costa seguiu a linha de Mendonça: disse que Vaccari sabia que negociatas na Diretoria de Abastecimento renderiam repasses ao PT e, por conta de sua colaboração, foi absolvido.

Pedro Barusco afirmou que Vaccari participou de reuniões, na presença de Duque, para discutir a divisão da propina. Sem provas dessa situação, foi condenado ao regime aberto, com uso da tornozeleira eletrônica por dois anos e serviços comunitários.

Eduardo Leite, um dos primeiros da Camargo Correa a fazer delação, foi colocado em liberdade assim que fechou o acordo, em março de 2015, antes mesmo de Vaccari ser preso na ação. Leite sequer foi denunciado pelo MPF. Em seu depoimento, disse que Vaccari o procurou pessoalmente para fazer doação ao PT em troca de contratos com a Petrobras.

Em todos os casos acima, Moro considerou que provas documentais de que as empresas, de fato, pagaram propina no exterior aos ex-diretores da Petrobras, era argumento suficiente para dar “valor” às delações.

Já Alberto Youssef afirmou não só que Vaccari estava envolvido no esquema como teria operado, a pedido da OAS, pagamento em espécie à cunhada do petista. Como prova, Moro citou mensagem de texto em que um executivo da OAS informa a Youssef um endereço e o primeiro nome da pessoa que deveria receber os recursos, “Marice”.

O juiz considerou a mensagem suficiente para dar crédito ao depoimento do doleiro, embora a cunhada de Vaccari não tenha sido denunciada nesta ação penal. Em contrapartida, Youssef teve sua condenação totalmente suspensa.

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