PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 104, DE 2003. (Nº 644/2003, na Casa de origem).

Assegura o gozo de licença-maternidade e licença-paternidade aos parlamentares e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica assegurada à parlamentar gestante e ao parlamentar que seja pai, no curso respectivamente, de 120 (cento e vinte) dias e de 5 (cinco) dias.
Art. 2º Dentro de suas competências de mandato político no Poder Legislativo, uma licença, (sem prejuízo dos seus subsídios ou proventos, com a duração, legislativas, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão providências para inclusão nos seus sistemas jurídicos de norma, de igual conteúdo, protetiva ao gozo de licença – maternidade às suas parlamentares.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Texto completo abaixo no Diário Oficial.

*Comentário: Este projeto de Lei ainda está em tramitação no congresso nacional na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Sua última movimentação aconteceu no dia 20/05/2009 para que seja feito um novo relatório. O que quer dizer que essa celeuma toda criada em função da Licença Maternidade na Câmara de Vereadores poderia já ter terminado, bastava a Presidência da casa melhor se informar.
Não há uma Lei especifica aprovada pelo Congresso Nacional.

Esta é a redação existente para a Lei e a justificação que foi dada.
A licença maternida caso seja aprovada só regula durante o mandato. (ver artigo 2º)
E a Lei determina que deverá ser feitos leis nos estados e municípios para se adequarem. Se não foi feito não há lei que regule o caso aqui de Paulo Afonso.

Um comentário:

TARCISIO PERERIA disse...

Quem tiver acesso as contas de PMPA e da CAMARA vão ficar HORORIZADOS.