Comentário enviado por Ricardo.


Mais uma vitoria em favor dos concursados, um agravo regimental que foi interposto em cima de um agravo de instrumento que foi em favor do concursado foi negado e agora só caberá ao prefeito recorrer a Brasilia só que isso não significa a não convocação pois as liminares continuam valendo e a multa também ai sim cabe o bom senso do prefeito e nomear os concursados e fugir da multa ou ter que arcar por sua conta e risco com seus atos , abraço a todos e segue abaixo a decissão do TJ.
Processo n° 26346-5/200930/06/2009 JULGAMENTO DE RECURSO RECURSO:31445-5/2009 DECISÃO:NEGADO PROVIMENTO - UNANIME.
17/06/2009 PUBLICADO PAUTA DE JULGAMENTO EM 18/06/0009. DATA DA PUBLICAÇÃO:18/06/0009 ATO PUBLICADO:PAUTA DE JULGAMENTO RECURSO:31445-5/2009 TIPO RECURSO:AGRAVO REGIMENTAL.
* Eu nunca tive qualquer duvida de que os aprovados no concurso vão trabalhar.

2 comentários:

Anônimo disse...

Aprovado
Estamos vencendo e chegando mais perto de nossa nomeação, agradeço a Deus , aos concursados que estão lutando em Paulo Afonso, aos vereadores de oposição e a Dimas Roque.
Pátria livre
Venceremos

Anônimo disse...

Parabens ao pessoal do blog. Divulgar para se fazer justiça é muito importante para a democracia. Eu tambem nunca tive dúvidas sobre a vitória dos concursados. Algumas pessoas pensam que podem governar ao seu bel prazer e acima da justiça!!!