Mais uma vitoria em favor dos concursados, um agravo regimental que foi interposto em cima de um agravo de instrumento que foi em favor do concursado foi negado e agora só caberá ao prefeito recorrer a Brasilia só que isso não significa a não convocação pois as liminares continuam valendo e a multa também ai sim cabe o bom senso do prefeito e nomear os concursados e fugir da multa ou ter que arcar por sua conta e risco com seus atos , abraço a todos e segue abaixo a decissão do TJ.
Processo n° 26346-5/200930/06/2009 JULGAMENTO DE RECURSO RECURSO:31445-5/2009 DECISÃO:NEGADO PROVIMENTO - UNANIME.
17/06/2009 PUBLICADO PAUTA DE JULGAMENTO EM 18/06/0009. DATA DA PUBLICAÇÃO:18/06/0009 ATO PUBLICADO:PAUTA DE JULGAMENTO RECURSO:31445-5/2009 TIPO RECURSO:AGRAVO REGIMENTAL.
* Eu nunca tive qualquer duvida de que os aprovados no concurso vão trabalhar.
2 comentários:
Aprovado
Estamos vencendo e chegando mais perto de nossa nomeação, agradeço a Deus , aos concursados que estão lutando em Paulo Afonso, aos vereadores de oposição e a Dimas Roque.
Pátria livre
Venceremos
Parabens ao pessoal do blog. Divulgar para se fazer justiça é muito importante para a democracia. Eu tambem nunca tive dúvidas sobre a vitória dos concursados. Algumas pessoas pensam que podem governar ao seu bel prazer e acima da justiça!!!
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