Tribunal Regional Federal julga improcedente ação do MPF contra a Sesab.


O desembargador federal Hilton Queiroz, na condição de presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, julgou improcedente a ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), pois entendeu que o Governo da Bahia já fornece regularmente os análagos de insulina de modo descentralizado para os pacientes diabéticos. Cabe ressaltar que o ano de referência da ação é 2012.

O compromisso do Governo da Bahia com o fornecimento regular de insulina para os baianos evidencia-se ainda no esforço de implantação de uma fábrica no estado. No próximo dia 25 de agosto, o governador Rui Costa e o secretário da Saúde do Estado, Fábio Vilas-Boas, viajam para a Ucrânia a fim de assinar um memorando de entendimento com o laboratório ucraniano Indar, parceira da Bahiafarma no projeto de produção de insulinas.

Em sua decisão, o desembargador federal ainda aponta que "com efeito, além de se ter antecipado à sua obrigação, implantando o Protocolo Técnico para dispensação de análogos de insulina de ação basal e ultrarrápida para pacientes com Diagnóstico de Diabetes Mellitus, através da Portaria 1603, de 14 de novembro de 2012, com centralização no CEDEBA (Centro de Diabetes e Endocrinologia do Estado da Bahia), o requerente também promoveu, para maior eficácia da prestação do serviço, o fornecimento  de análogos de insulina e insumos entre dezoito Núcleos Regionais e Bases Operacionais de Saúde, como especificou,  informações essas que estão calcadas em documentos anexados aos autos da Ação Civil Pública, aos quais faz referência. Desta sorte, a decisão profligada invade seara reservada à competência do ente federado, que, como visto, não está omisso em exercê-la, ferindo, assim, o princípio republicano da separação dos poderes. E mais: atropela gravemente a ordem jurídico-administrativa ao impor multa processual ao Secretário de Saúde do Estado da  Bahia, que não é parte na lide, determinando o bloqueio “on line” do numerário, em sua conta pessoal, para atender ao encargo", pontua o presidente do Tribunal.

O magistrado ainda destaca que a ação do MPF "encontra-se eivada de manifesta ilegalidade, desde quando, desconsiderando os limites objetivos e subjetivos da Ação Civil Pública proposta, impôs penalidade pecuniária pessoal ao Excelentíssimo Secretário de Saúde do Estado da Bahia, sem que o mesmo jamais tenha participado da relação processual", afirma o desembargador federal Hilton Queiroz.

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