O Tribunal de Contas dos Municípios vai apurar indícios de
acumulação ilícita de cargo, emprego ou função pública e o excedimento do teto
de remuneração por servidores em todos os
municípios baianos. Levantamento preliminar indica a necessidade de
apuração sobre a situação funcional de 30 mil servidores em 585 órgãos da
administração pública direta e indireta de 363 municípios do estado. Edital
publicado na edição desta sexta-feira (11/08), no Diário Oficial Eletrônico do
TCM, estabelece prazo de 60 dias para que as prefeituras e câmaras municipais
procedam a apuração de cada indício, adotem providências corretivas, e informem
o Tribunal sobre elas, com a correspondente documentação comprobatória, através
do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, do próprio TCM.
A iniciativa de apurar e coibir a acumulação ilegal de
cargos, assim como o pagamento de remuneração acima do teto legal, é fruto de
um acordo de cooperação celebrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com a
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto
Rui Barbosa (IRB) e os demais tribunais de contas do Brasil. Para dar
objetividade ao trabalho, o TCM realizou um cotejamento dos dados das folhas de
pagamento das unidades jurisdicionadas do Tribunal, bem como destes com os
dados das folhas de pagamento dos demais entes públicos brasileiros.
Nesta análise preliminar foram identificados cerca de 30 mil
casos de situações funcionais que, em tese, infringem uma ou mais normas
legais, e que devem ser investigadas para que sejam corrigidas. O TCM optou por
dar ciência prévia aos gestores municipais responsáveis, de modo a agilizar a
adoção de medidas corretivas. Os gestores terão que responder, através do
sistema SIGA, questionário sobre cada caso e informar se “a irregularidade
procede e a situação foi regularizada; a irregularidade procede e foram
adotadas medidas para regularizar a situação; a irregularidade procede, mas não
foram adotadas medidas para regularizar a situação; a irregularidade não
procede, pois o servidor não se encontra nessa situação; a irregularidade não
procede, pois a situação do servidor está amparada por outras normas e/ou
decisões”.
Obrigatoriamente, os administradores de órgãos públicos
municipais têm que informar o TCM sobre a apuração de cada caso suspeito de
irregularidade, assim como das providências corretivas que foram adotadas no
âmbito da administração municipal e anexar a documentação comprobatória. Caso
seja constatada qualquer omissão no cumprimento das determinações expressas no
edital, que foi publicado no Diário Oficial, assim como descumprimento de
prazo, o TCM adotará medidas que poderão resultar em punições administrativas
graves e eventuais denúncias ao Ministério Público Estadual para a instauração
de processo investigatório por crime contra a administração pública.
A relação de municípios e órgãos públicos em que foram
constatados indícios de acumulação de cargos por servidores público e
desrespeito ao teto remuneratório legal pode ser vista aqui.
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