Uma empresa de pneus foi
condenada a indenizar trabalhadora que recebeu promessa de emprego pelo
WhatsApp, mas foi surpreendida posteriormente com a notícia de que a vaga não
estava mais disponível. O juiz da 2ª vara do Trabalho de Rondonópolis/MT, Paulo
Barrionuevo, fixou em R$ 6 mil a indenização por danos materiais e R$ 10 mil
por danos morais.
A autora alega que
trabalhava em uma empresa de decorações havia quase um ano, quando um conhecido
a contatou pelo WhatsApp, oferecendo uma vaga de emprego em empresa de pneus,
da qual se tornara gestor regional. Após as conversas pelo aplicativo, a
trabalhadora foi entrevistada pelo gerente da empresa na presença do gestor,
que informou o valor do salário e a jornada de trabalho e que a contratação
seria efetivada em 30 dias.
O gestor, então, a orientou
a pedir demissão no emprego em que estava e, ao ser questionado quanto à
certeza da futura contratação, garantiu que ela iniciaria as atividades no
próximo mês.
Para o magistrado, o
procedimento adotado pela empresa, por intermédio dos prepostos,
"caracterizou abuso de direito e violação da boa-fé objetiva, pois os atos
praticados pelos mesmos a induziram - sem dúvida - a acreditar na contratação
ao quadro funcional da ré, sendo que a frustração da contratação gerou-lhe
danos, estando configurado, por conseguinte, o ato ilícito".
"A comprovação do dano
moral, no caso de uma expectativa considerável de contratação que acaba
frustrada, prescinde da prova dos seus efeitos indesejados, a exemplo da dor,
angústia e sofrimento, porquanto são afetos à esfera subjetiva do indivíduo
supostamente lesionado, sendo presumido que o trabalhador vítima de abuso de
direito do empregador, que não o contratou sem qualquer justificativa
plausível, após ter criado uma considerável expectativa de contratação, tenha
seu direito da personalidade violado."
Do migalhas.com.br no Badaró.
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