Projeto de Lídice que regulamenta ZPEs segue para Plenário da Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15/12) Projeto de Lei 5957/2013,  com origem no PLS 764/2011 de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que altera uma série de aspectos da lei que institui as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) – Lei 11.508/07. Agora o projeto segue para análise do Plenário da Câmara, depois retorna ao Senado. Já aprovado  anteriormente nas Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara, a principal modificação na proposta original diz respeito à inclusão de empresas prestadoras de serviço nessas localidades. Atualmente, a legislação prevê apenas a presença de indústrias nas ZPEs.
De acordo com a senadora Lídice da Mata, a aprovação da nova legislação irá tornar as ZPEs mais competitivas. Ela argumenta que, dessa maneira, as ZPEs serão mais eficientes e poderão atender melhor aos objetivos a que se destinam, “especialmente o estímulo ao investimento, à criação de empregos, o aumento do valor agregado das exportações brasileiras e a correção de desequilíbrios regionais. Isso beneficiará, sobretudo, áreas das regiões Norte e Nordeste”, afirmou a parlamentar.
Segundo o projeto, empresas autorizadas a operar em Zonas de Processamento de Exportação podem adquirir bens de capital com benefícios tributários previstos em lei para a instalação de unidade industrial ou empresa prestadora de serviços, mesmo antes do alfandegamento da área. Até hoje, a legislação permite o funcionamento da zona especial e o usufruto dos benefícios somente após a instalação da alfândega. A empresa beneficiada, no entanto, terá de pagar os tributos devidos, acrescidos de juros, caso a autorização para a instalação da ZPE caduque, seja revogada ou o pedido seja indeferido em definitivo. Pela lei, empresas localizadas em ZPEs não precisam pagar tributos como Imposto de Importação; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
O projeto admite ainda a exportação de produtos nacionais, sem saída do território brasileiro, quando destinados às empresas com sede no exterior, ainda que a utilização seja feita por terceiros localizados no Brasil. A proposta reduz também o limite mínimo de exportação de empresa localizada em ZPE para 60% da produção. Hoje, a lei exige percentual mínimo de 80%.

O texto também autoriza o Executivo a reduzir a exigência para 50%, quando se tratar de empresa que desenvolva software ou preste serviços de tecnologia. Além disso, a proposta determina que o Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação poderá modificar esses percentuais mínimos. Caso isso ocorra, o órgão poderá redirecionar parte da produção para o mercado interno. Por fim, o texto revoga o artigo da lei que prevê a possibilidade de fixação de um valor mínimo para os investimentos totais de empresas que operem em zonas e processamento de exportação.

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