A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados
aprovou nesta quinta-feira (15/12) Projeto de Lei 5957/2013, com origem no PLS 764/2011 de autoria da senadora Lídice da Mata
(PSB-BA), que altera uma série de aspectos da lei que institui as Zonas de
Processamento de Exportação (ZPEs) – Lei 11.508/07. Agora o projeto segue para análise do Plenário da
Câmara, depois retorna ao Senado. Já aprovado anteriormente nas Comissões
de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara, a principal
modificação na proposta original diz respeito à inclusão de empresas
prestadoras de serviço nessas localidades. Atualmente, a legislação prevê
apenas a presença de indústrias nas ZPEs.
De acordo com a senadora Lídice da Mata, a aprovação da nova legislação
irá tornar as ZPEs mais competitivas. Ela argumenta que, dessa maneira, as ZPEs
serão mais eficientes e poderão atender melhor aos objetivos a que se destinam,
“especialmente o estímulo ao investimento, à criação de empregos, o aumento do
valor agregado das exportações brasileiras e a correção de desequilíbrios
regionais. Isso beneficiará, sobretudo, áreas das regiões Norte e Nordeste”,
afirmou a parlamentar.
Segundo o projeto, empresas autorizadas a operar em Zonas de
Processamento de Exportação podem adquirir bens de capital com benefícios
tributários previstos em lei para a instalação de unidade industrial ou empresa
prestadora de serviços, mesmo antes do alfandegamento da área. Até hoje, a
legislação permite o funcionamento da zona especial e o usufruto dos benefícios
somente após a instalação da alfândega. A empresa beneficiada, no entanto, terá
de pagar os tributos devidos, acrescidos de juros, caso a autorização para a
instalação da ZPE caduque, seja revogada ou o pedido seja indeferido em
definitivo. Pela lei, empresas localizadas em ZPEs não precisam pagar
tributos como Imposto de Importação; Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI); Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins); Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade
Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior
(Cofins-Importação); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição
para o PIS/Pasep-Importação; e Adicional de Frete para Renovação da Marinha
Mercante (AFRMM).
O projeto admite ainda a exportação de produtos nacionais, sem saída do
território brasileiro, quando destinados às empresas com sede no exterior,
ainda que a utilização seja feita por terceiros localizados no Brasil. A
proposta reduz também o limite mínimo de exportação de empresa localizada em
ZPE para 60% da produção. Hoje, a lei exige percentual mínimo de 80%.
O texto também autoriza o Executivo a reduzir a exigência para 50%,
quando se tratar de empresa que desenvolva software ou preste
serviços de tecnologia. Além disso, a proposta determina que o Conselho
Nacional de Zonas de Processamento de Exportação poderá modificar esses
percentuais mínimos. Caso isso ocorra, o órgão poderá redirecionar parte da
produção para o mercado interno. Por fim, o texto revoga o artigo da lei que
prevê a possibilidade de fixação de um valor mínimo para os investimentos
totais de empresas que operem em zonas e processamento de exportação.
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