Professores efetivos do
magistério que exercem atividades nos ensinos fundamental e médio terão direito
à Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe, de acordo com lei
sancionada pelo governador Rui Costa nesta quinta-feira (1º). O projeto do Executivo
foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia e a lei que institui a bolsa
será publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta (2). O valor do
benefício será de R$ 1.600 para o professor com carga horária de 40 horas, e de
R$ 800, para aqueles com carga horária de 20 horas.
“Ao longo de quase dois
anos de gestão, tenho destacado que a educação é uma das minhas prioridades, e
isso tem sido comprovado com ações concretas do Governo. Essa é mais uma ação
que tem como objetivo valorizar os professores, criando condições para que eles
possam prolongar sua permanência dentro das escolas. É uma contribuição a mais
para a construção do futuro dos nossos jovens”, comentou o governador Rui
Costa.
De acordo com a lei, o
benefício será pago por dois anos, prorrogáveis por mais dois, e sobre ele não
incidirá contribuição previdenciária. Também não poderá ser utilizado para
cálculo de aposentadoria e pensão. Servidores que obtiverem desempenho
individual satisfatório e que não possuem em seus registros funcionais mais de
seis faltas injustificadas no ano letivo imediatamente anterior ao do início da
percepção da vantagem poderão ser contemplados.
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