Prefeito nega que tenha havido "ilicitude" na compra do álcool gel


Após a denuncia de que houve erro no processo de compra de álcool gel pela prefeitura de Paulo Afonso na Bahia, através de “dispensa de licitação” e que a empresa vencedora, Nowa Fórmula, teria entregue a proposta de preços depois da data que consta como vencedora, a Assessoria de Comunicação emitiu uma nota pública onde, segundo ela, esclarece o fato.

Veja a nota da prefeitura abaixo:


NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, através da Secretaria Municipal de Saúde, informa que o processo para aquisição de material de consumo (Álcool em Gel) destinado aos profissionais de saúde para o enfretamento e combate ao COVID 19, ao contrário do que afirmaram alguns veículos de comunicação, não teve qualquer ilicitude, sendo respeitando todos os trâmites legais contidos na Lei Federal nº 13.979/2020.

São falaciosas as afirmações que a nota fiscal do processo foi paga no dia 02 de abril de 2020 e que a cotação de preço só foi fornecida pela empresa vencedora no dia 22 de maio de 2020. Em verdade a nota fiscal foi paga no dia 15 de abril de 2020 e houve uma primeira cotação de preço realizada com a empresa vencedora conforme consta da folha nº 12 do processo administrativo, logo não há que se falar em pagamento anterior a emissão da cotação de preço. Com relação à cotação final constante da folha nº 30 do processo administrativo, necessário se faz observar que o referido documento é assinado e datado pela empresa e houve equívoco no seu preenchimento, já que a cotação foi recebida pela Secretaria Municipal de Saúde no dia 02 de abril de 2020, tanto que o mapa comparativo de preços, folha nº 38 do processo administrativo é datado do mesmo dia e contém a proposta de preço da empresa vencedora. Logo resta clarividente que o pagamento foi feito posterior a cotação e ao mapa comparativo de preços.

Por fim, cumpre registrar que a Secretaria Municipal de Saúde lamenta a postura de alguns veículos de comunicação, cujo objetivo é único e exclusivamente induzir a sociedade em erro, alterando a verdade dos fatos, quando, obrigatoriamente, deveria agir com responsabilidade e cautela ao proferir informações acobertadas por inverdades e que estão sendo adotadas as tratativas necessárias no sentido de propor ação penal privada para responsabilizar os responsáveis pelas noticiais.

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