No mês de maio o vereador da
cidade de Paulo Afonso na Bahia, Mário Galinho, esteve envolvido em uma
polemica. É que ele foi acusado de invadir o Hospital de Emergência Covid-19.
Unidade preparada para receber pacientes infectados com o coronavírus.
A época, o vereador negou que
tenha praticado tal ato. Mas uma funcionária gravou um vídeo que foi publicado
nas redes sociais do município afirmendo ser verdade o ocorrido.
“Mentiu, se identificando como
se fosse algum profissional de manutenção, entrou na unidade, intimidando
infelizmente a questão da equipe, porque queria filmar e a equipe solicitou
para que não fosse filmada porque inclusive é proibido fazer filmagens aqui,
porque estamos priorizando a questão da assistência e não queremos expor o que
fazemos aqui porque priorizamos a assistência”, disse ela no vídeo.
A prefeitura, através da
Procuradoria Jurídica do município, entrou na justiça pedindo que o vereador,
só pudesse ter acesso as dependências de qualquer unidade de saúde, através de
autorização oficial da secretaria de saúde. Galinho tinha entrada com pedido de
suspeição do juiz, alegando que um dos filhos do mesmo seria funcionário da
prefeitura.
Agora, saiu o Agravo de
Instrumento com a decisão “com pedido de efeito suspensivo, interposto por
MARIO CESAR BARRETO AZEVEDO (Mário galinho) contra a decisão proferida pelo
Juízo da 1ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de
Paulo Afonso que, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE
TUTELA DE URGÊNCIA movida pelo MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO, deferiu a tutela
vindicada pelo autor para determinar ao réu/agravante que se abstenha de
invadir ou visitar sem autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde,
todas as unidades de saúde da rede pública municipal voltadas para o
enfrentamento do COVID-19 ou que venham a ser instaladas, sob pena de multa
diária, fixada em 10% (dez por cento) do seu subsídio mensal”.
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