Justiça decreta que Mário Galinho “se abstenha de invadir ou visitar sem autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde, todas as unidades de saúde da rede pública municipal”



No mês de maio o vereador da cidade de Paulo Afonso na Bahia, Mário Galinho, esteve envolvido em uma polemica. É que ele foi acusado de invadir o Hospital de Emergência Covid-19. Unidade preparada para receber pacientes infectados com o coronavírus.

A época, o vereador negou que tenha praticado tal ato. Mas uma funcionária gravou um vídeo que foi publicado nas redes sociais do município afirmendo ser verdade o ocorrido.  

“Mentiu, se identificando como se fosse algum profissional de manutenção, entrou na unidade, intimidando infelizmente a questão da equipe, porque queria filmar e a equipe solicitou para que não fosse filmada porque inclusive é proibido fazer filmagens aqui, porque estamos priorizando a questão da assistência e não queremos expor o que fazemos aqui porque priorizamos a assistência”, disse ela no vídeo.


A prefeitura, através da Procuradoria Jurídica do município, entrou na justiça pedindo que o vereador, só pudesse ter acesso as dependências de qualquer unidade de saúde, através de autorização oficial da secretaria de saúde. Galinho tinha entrada com pedido de suspeição do juiz, alegando que um dos filhos do mesmo seria funcionário da prefeitura.

Agora, saiu o Agravo de Instrumento com a decisão “com pedido de efeito suspensivo, interposto por MARIO CESAR BARRETO AZEVEDO (Mário galinho) contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Paulo Afonso que, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida pelo MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO, deferiu a tutela vindicada pelo autor para determinar ao réu/agravante que se abstenha de invadir ou visitar sem autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde, todas as unidades de saúde da rede pública municipal voltadas para o enfrentamento do COVID-19 ou que venham a ser instaladas, sob pena de multa diária, fixada em 10% (dez por cento) do seu subsídio mensal”.

Leia a integra da decisão aqui.

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