Após a imprensa noticiar que o Ministério Público Federal pediu
informações ao prefeito da cidade de Luiz de Deus sobre gastos com a
contratação de bandas de forró para evento que acontece na cidade, a assessoria
de comunicação da cidade Paulo Afonso emitiu uma nota pública
A notícia do possível uso de dinheiro público em tempo de
pandemia não está sendo visto como algo natural, já que o Tribula de Contas dos
municípios da Bahia teria alertado aos prefeitos para que não realizassem
festas neste período.
"NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em virtude de matéria publicada nos meios de comunicação,
sob o título “Município alega não ter verba para leitos de UTI, e faz festa
junina”, a Prefeitura Municipal de Paulo Afonso vem a público esclarecer:
A matéria, que surgiu a partir de notícia divulgada na
própria página institucional do Ministério Público Federal, não esclarece os
fatos de acordo com sua realidade, omitindo informações que são
indiscutivelmente de interesse público.
Cumpre observar que jamais houve realização de “festa
junina” com montagem de estruturas ou contratação de artistas renomados, mas
buscou, em última análise, realizar uma comemoração simbólica e cultural como
forma de aliviar a tristeza e sofrimento que atormenta nosso povo, enquanto
propicia uma renda digna aos artistas da terra que vem sendo massacrados
financeiramente nesses tempos de pandemia. Como diz o nome, Forró Esperança,
que promove e oportuniza ESPERANÇA pra quem toca e pra quem escuta música
em um tempo de tanta tristeza.
A realização do Forró Esperança foi uma maneira
que a Prefeitura Municipal de Paulo Afonso encontrou de ajudar os artistas da
terra, utilizando recursos próprios, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco
mil reais), e que em hipótese alguma compromete qualquer a efetivação de ações
destinadas ao enfrentamento da COVID-19.
Quanto a colocação sobre a UTI no Hospital Nair Alves de
Souza (HNAS), o Ministério Público Federal tem pleno conhecimento que a
despesa pública deve ser programada, como forma de garantir o equilíbrio fiscal
entre receita e despesa, e partindo dessa premissa, a Prefeitura já havia
informado ao referido órgão a limitação de recursos para reforma do HNAS
destinado a instalação de leitos de UTI e de enfermaria para enfrentamento do
COVID-19, em decorrência da imprevisibilidade da chegada da pandemia para os
cofres públicos.
Encontra-se em trâmite na Subseção da Justiça Federal de
Paulo Afonso uma Ação Civil Pública de nº. 1000435-98.2019.4.01.3306, de
autoria do próprio MPF, que tem por objeto a gestão e manutenção Hospital Nair
Alves de Souza, a ser realizada de forma solidária pelo Município de Paulo
Afonso, Estado da Bahia e União, onde se encontra depositado judicialmente o
valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), destinado,
exclusivamente, para reforma do prédio da referida Unidade Hospitalar.
Com isso, pretende o Município de Paulo Afonso que a reforma
para instalação dos leitos para enfrentamento do COVID-19 no HNAS, no valor de
R$ 3.837.000,00 (três milhões oitocentos e trinta e sete mil reais), seja
realizada com aqueles recursos depositados judicialmente que, ressalvamos, são
destinados única e exclusivamente para reforma do Hospital, sendo totalmente
desnecessária a utilização de recursos próprios do Município quando já existe
verba depositada judicialmente para tal finalidade.
Em decorrência da mesma ação judicial, atualmente o
Município de Paulo Afonso assumiu isoladamente o custeio correspondente a 50%
(cinquenta por cento) dos serviços prestados pelo Hospital Nair Alves de Souza,
quando por força da decisão judicial deveriam está participando da respectiva
despesa tanto o Estado da Bahia quanto a União, e para estes a obrigação de
contribuir financeiramente depende da iniciativa processual do próprio
Ministério Público Federal, na qualidade de autor da ação judicial, que até o
presente momento não se mobilizou nesse sentido, enquanto todas as despesas
recaem sobre o Município de Paulo Afonso.
Portanto, fica evidente que o Município de Paulo Afonso vem
arcando com despesas referentes ao Hospital Nair Alves de Souza que não estavam
previstas em orçamento, razão pela qual foi informada ao MPF a limitação dos
recursos financeiros.
Por fim, cumpre esclarecer que não há qualquer ilegalidade
na realização do Forró Esperança, e todas as medidas sanitárias estão sendo
observadas, não havendo qualquer tipo de aglomeração."
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