Na sessão desta terça-feira (10/08), realizada por meio eletrônico, os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia Chaves de Souza, e decidiram puni-lo em razão de irregularidades na contratação de pessoal para o enfrentamento à pandemia da Covid-19 em 2020. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, aplicou ao gestor multa de R$3 mil.
Segundo o termo de ocorrência, o ex-prefeito não apresentou, no prazo legal, toda a documentação relativa às contratações temporárias, o que impediu o tribunal de verificar se todas estão associadas ao atendimento direto das necessidades relativas à pandemia.
A procuradora Aline Paim Rio Branco, do Ministério Público de Contas, opinou pelo não conhecimento das irregularidades relativas à ausência de lei autorizadora e ausência de processo seletivo simplificado. Todavia, se manifestou pela procedência das irregularidades referentes ao não preenchimento de dados no sistema SIGA, do TCM, e à não comprovação do encaminhamento da documentação relativa à contratação temporária, vez que o gestor não comprovou a remessa de tais informações. E sugeriu, desta maneira, a aplicação de multa ao ex-prefeito.
A 1ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelos conselheiros José Alfredo Rocha Dias e Mário Negromonte, pelo conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna e pelo auditor Alex Aleluia.
Cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário