A realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, segue suspensa em todo território do estado da Bahia até 10 de setembro. Até esta data, estão autorizados apenas eventos e atividades com público de até 500 pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.
Nos municípios integrantes de Regiões de Saúde em que a taxa
de ocupação de leitos de UTI Covid-19 se mantiver superior a 50%, por cinco
dias consecutivos, os eventos e atividades devem acontecer com público de até
100 pessoas. O decreto não estabelece restrição de locomoção noturna, medida
que também não estava estabelecida na versão original do decreto.
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