O Governo do Estado editou dois decretos e duas instruções
normativas, esta semana, regulamentando o trabalho dos servidores públicos
estaduais, durante o período enquanto durar a emergência de saúde causada pelo
novo Coronavírus. As medidas visam prevenir, controlar e conter a propagação da
Covid-19 no Estado, preservando a saúde pública de todos e evitando riscos para
os servidores estaduais.
O Governo publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), os
Decretos número 19.528/2020 e 19.529/2020, além das Instruções Normativas (IN)
13/2020 e 14/2020, contendo o regramento para a atuação dos servidores
estaduais, durante a pandemia do novo Coronavírus.
O Decreto Número 19.528/2020 instituiu o trabalho remoto
para aqueles servidores do Poder Executivo que compõe grupos de risco, enquanto
durar o estado de emergência em saúde por causa do Coronavírus. O Decreto
autoriza que trabalhem em casa, utilizando sistemas corporativos do Estado,
servidores quem tenham 60 anos ou mais, aqueles com histórico de doenças
respiratórias ou crônicas, grávidas e os que utilizam medicamentos
imunossupressores.
Servidores dispensados – Segundo o Decreto 19.528/2020, os
servidores com histórico de doenças respiratórias ou crônicas, grávidas e os
servidores que utilizam medicamentos imunossupressores devem preencher e enviar
por e-mail, para seu órgão de origem, autodeclaração constante no Portal do
Servidor (clique aqui para ter acesso a autodeclaração). Junto com a
autodeclaração, devem mandar também documentos médicos que comprovem que fazem
parte do grupo de risco. Já aqueles servidores que possuem mais de 60 anos de
idade não precisam preencher o formulário, tampouco enviá-los. Os servidores
que vão trabalhar remotamente, de suas casas, terão suas atividades
estabelecidas pelos chefes diretos, com indicação de prazos de execução e
acompanhamento de entrega.
Os procedimentos para os servidores que estão autorizados a
trabalhar em casa estão na Instrução Normativa número 13, que regulamenta o
Decreto 19.528. Para atuar remotamente, os servidores devem acessar o Portal do
Servidor, onde vão encontrar o passo a passo para poder utilizar sistemas
institucionais do Estado como os e-mails coorporativos (Office 365), o Sistema
Integrado de Material, Patrimônio e Serviços (Simpas) e o Sistema Integrado de
Planejamento e Finanças (Fiplan), dentre outros.
Os servidores também podem acessar diretamente essas
informações clicando aqui. Essas informações vão ajudar também os profissionais
relacionados a área de TIC. O sítio também disponibilizará as instruções para
utilização ferramenta Microsoft Teans, pertencente à plataforma Office 365, que
oferece várias soluções de comunicação entre servidores como a possibilidade de
fazer chamadas, videoconferências, chat (ferramenta de bate papo), dentre
outros. A IN também define as responsabilidades e atribuições dos entes
governamentais, para auxiliar os servidores em caso de dificuldade de acessar
os sistemas institucionais do Estado.
Instrução Normativa – Publicada pela Secretaria da
Administração do Estado (Saeb) no DOE do dia 19 de março, a Instrução Normativa
número 14/2020, traz as medidas relativas ao trabalho dos Servidores Públicos,
para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, regulamentando o Decreto
19.529/2020. O documento estabelece
regramentos para as coordenações e departamentos de Recursos Humanos órgãos e
entidades públicas. Define também quais documentos devem ser apresentados pelos
servidores, como deve ser feito o preenchimento de formulário por aqueles que
tenham histórico de doenças respiratórias e crônicas, utilizem medicamentos
imunossupressores e por aquelas que estejam grávidas. A Instrução também
estabelece como se darão as licenças para tratamento de saúde.
Aposentados e pensionistas – No Decreto Governamental
19.529/2020, o Artigo 8 suspende o recadastramento de servidores aposentados e
pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril e maio. No Artigo
12, o Decreto também suspende as viagens de servidores estaduais a serviço do
Governo da Bahia para o exterior ou deslocamento no território nacional para
áreas que apresentem evidências de infecção comunitária. Ainda de acordo com o Decreto 19.529/2020,
os servidores estaduais que por ventura forem expostos ao Coronavírus deverão
comunicar imediatamente à Secretaria da Saúde e permanecer em isolamento
domiciliar por 14 dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma. Essa conduta
vale para os servidores que tiverem contato com pessoas contaminadas pela
Covid-19, para aqueles que estiverem em locais com transmissão da doença ou
ainda para quem retornar do exterior. Por fim, o Decreto orienta que as
reuniões e atendimento presenciais sejam substituídos por meios de comunicação
eletrônica ou remota, sempre que possível.
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