Diante do crescente número de casos confirmados e também
de óbitos causados pelo coronavírus (COVID-19) no Brasil, a Defensoria Pública
do Estado da Bahia – DPE/BA ampliou as medidas para prevenir o risco de
contágio em suas unidades na capital e no interior do Estado. Como medida
imediata para evitar aglomerações e
preservar a saúde de assistidos da Instituição, defensores públicos, servidores
e estagiários, os atendimentos presenciais estão restritos aos casos
considerados urgentes e com risco de perda dos direitos. Os demais casos,
inclusive os agendados, terão suas
datas remarcadas após a redução no número de casos da pandemia.
A suspensão dos serviços, inicialmente, está prevista para 30
dias, podendo ser alterada para mais ou para menos a partir das informações
oficiais do número de casos. O regime especial de atendimento inclui, também, o
trabalho dos membros da Defensoria de forma remota e em sistema de rodízio a
partir da próxima
segunda-feira, dia 23.
Os casos de urgência abrangem situações nas mais diversas
áreas de atuação da Defensoria. São eles:
- Casos em que haja risco de perda do direito de
recorrer à Justiça em razão do esgotamento do prazo;
- Quando for citado ou intimado em um processo
judicial;
- Participação em audiências, audiências de custódia, e de
apresentação de adolescente em conflito com a lei e sessões de julgamento, a
serem realizadas em até cinco dias;
- Impetração de habeas corpus e medidas relativas à
liberdade;
- Medidas relativas a direito de saúde e risco de
morte;
- Medidas de urgência para defesa da mulher (Lei Maria
da Penha nº 11.340/2006 e para defesa de crianças e adolescentes.
Em caso de dúvidas, os assistidos poderão ligar para o
Disque Defensoria, através do telefone 129 (a partir de telefone fixo), de
segunda a sexta, das 8 às 17h.
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