Nesta quarta-feira (10/07), o Tribunal de Contas dos
Municípios, por quatro votos a três, aprovou com ressalvas as contas da
Prefeitura de Abaré, da responsabilidade de Fernando José Teixeira Tolentino,
relativas ao exercício de 2017. Em razão da extrapolação do limite máximo de
54% para despesa total com pessoal, o conselheiro substituto Antônio Emanuel de
Souza apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas, sendo
acompanhado pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin e pelo conselheiro
Fernando Vita. Todavia, os conselheiros José Alfredo Rocha Dias e Raimundo
Moreira acompanharam o voto do relator, conselheiro Mário Negromonte. O
presidente Plínio Carneiro Filho emitiu o voto de desempate, opinando pela
aprovação com ressalvas.
O gestor foi multado em R$4 mil pelas irregularidades
identificadas durante a análise das contas. E, por quatro votos a dois, foi
multado também em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, em razão
da não redução da despesa total com pessoal. Também foi determinado o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$5.341,68, com recursos pessoais.
Esse valor refere-se ao não encaminhamento de processo de pagamento,
impossibilitando a verificação da destinação dos recursos e o interesse público
da despesa.
O balanço orçamentário apresentou um deficit de
R$4.274.240,49, vez que o município arrecadou recursos no montante de
R$38.561.412,236 e realizou despesa no valor total de R$42.835.652,72.O
relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a
cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.
A despesa total com pessoal alcançou 69,52% da receita corrente líquida do
município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos
os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 25,16% da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e
serviços públicos de saúde investiu 26,54% dos impostos e transferências,
atendendo ao índice de 15%. E aplicou 66,03% dos recursos do FUNDEB no
pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de
60%.
O relatório técnico registrou ainda inconsistências na
instrução de processos de pagamento; irregularidade em contratação de pessoal
por tempo determinado; e contratação irregular de empresa para “locação de
software e licença de uso em contabilidade pública”, por meio da
Inexigibilidade de Licitação, no montante de R$49.300,00.
Cabe recurso da decisão.
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