É válido até esta segunda-feira (29) o desconto de 5% no
pagamento, em cota única, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) para contribuintes que possuem veículos com placas de final 9. Já para
os donos de automóveis com placa final 0 a quitação do tributo com abatimento é
válida até terça-feira, dia 30. O calendário completo está disponível no siteda Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).
Existe ainda a opção de pagar o IPVA em três parcelas. Para
aderir ao parcelamento, o pagamento da primeira cota deve ser feito nas mesmas
datas do vencimento do desconto de 5%, isto é, 29 e 30 de julho. Caso os
proprietários prefiram quitar o tributo em cota única, sem desconto, os prazos
são até 27 de setembro, para carros de placas final 9, e 30 de setembro, para
automóveis de final de placa 0. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve
dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou
Bancoob, com o número do Renavam em mãos.
Neste mês de julho, os donos de veículos de placas de finais
5, 6, 7 e 8 também devem estar atentos ao pagamento do IPVA. Os proprietários
de automóveis com placas de finais 5 e 6 devem pagar até os dias 30 e 31/07,
respectivamente, a terceira cota, para quem parcelou o tributo, ou a cota única
sem desconto. Por serem os prazos finais para essas placas, caso percam as
datas, esses contribuintes já serão considerados inadimplentes com o IPVA 2019.
Já os donos de veículos com placas 7 e 8 que dividiram o imposto em três vezes
precisam quitar a segunda cota até 29 e 30 de julho, respectivamente.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de
trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os
débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em
três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o
prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já
o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira
parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.
Fonte: Ascom/Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).
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