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UNEB e Tribunal de Justiça da Bahia firmam acordo de cooperação para ações na capital e no interior do estado

Em reunião realizada na tarde de ontem (24), a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), por intermédio da sua Universidade Corporativa (Unicorp), firmaram um Acordo de Cooperação Científica e Acadêmica.

A formalização da parceria foi assinada pela reitora, professora Adriana Marmori, e pelos desembargadores Nilson Castelo Branco, presidente do TJBA, e Mário Albiani Júnior, diretor-geral da Unicorp.

“Essa é uma ampliação das nossas parcerias, com envolvimento da nossa comunidade acadêmica e da Unicorp, que tem um papel fundante na formação de magistrados. Prevemos ações que vão envolver todos os nossos cursos de Direito, mas, também as outras áreas, já que estamos dialogando sobre projetos em Educação, formação, direitos e Justiça”, destacou a reitora.

Tribunal da UniZap condena mais um

Para entender o que acontece atualmente com a sociedade brasileira, e não há notícias que nos cheguem de que em outras regiões do globo terrestre esteja acontecendo o mesmo, a intolerância entre as pessoas no Brasil passou do nível do suportável para o de guerra de destruição em massa de reputações. E basta que uma frase seja dita por descuido e desagrade uma única pessoa para que essa transforme o corrido em uma tempestade de acusações.

Sabe aquela coisa de que “política e religião não se discute?” Pois agora, nada passa sem que a turma do UniZapa – Universidade do Whatsapp fique sem dar uma opinião. E não há espaço para o debate democrática, isso não acontece, o julgamento não admite defesa e vai direto a condenação.

XVI Semana Nacional de conciliação: PJBA registra 17.062 processos inscritos

O Poder Judiciário da Bahia (PJBA) registra um total de 17.062 processos inscritos pelas partes para participar da XVI Semana Nacional de Conciliação (SNC), que acontece de 08 a 12/11. Durante este período, juízes titulares, auxiliares e substitutos devem priorizar o quantitativo máximo possível de audiências de conciliação, respeitando a capacidade operacional de cada vara / unidade ou Cejusc.

A Semana, que acontece nacionalmente em todos os Tribunais, visa a promoção da cultura de paz. A resolução harmônica dos conflitos, com intermédio de um mediador / conciliador, proporciona uma resposta mais célere para as partes e contribui para a diminuição da quantidade de processos no Judiciário.

Programa selo parceiro da justiça, voltado para instituições comprometidas com a desjudicialização, tem inscrições abertas até o dia 20/09



Continuam abertas, até o dia 20/09, as inscrições para o programa Selo Parceiro da Justiça do Poder Judiciário da Bahia (PJBA). O projeto visa a criação de uma rede de entidades parceiras, comprometidas com a desjudicialização de demandas, por meio do fortalecimento do uso de métodos preventivos e autocompositivos.

Podem participar do programa pessoas jurídicas de direito privado e público, notadamente empresas, grupos empresariais, fundações, municípios, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Os participantes devem apresentar projetos inovadores relativos à desjudicialização e/ou cumprir metas quantitativas de redução da média de processos e do acervo processual em trâmite no PJBA. O Selo Parceiro da Justiça será entregue pelo Tribunal conforme as instituições forem cumprindo os objetivos do acordo.

Clique aqui e acesse o regulamento do Programa Selo Parceiroda Justiça

As instituições interessadas em participar do programa devem se inscrever através do endereço de e-mail: seloparceiro@tjba.jus.br, enviando a documentação necessária, descrita no regulamento.

Cabe salientar que as entidades parceiras devem, obrigatoriamente, antes de formular a inscrição no programa, estar habilitadas na Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) do PJBA.

 

O programa possui dois eixos de atuação:

I – inovador, com a apresentação de projetos originais relacionados à desjudicialização; e

II – integrativo, com o cumprimento de metas de redução de novas demandas e a redução do acervo processual existente.

A cerimônia de premiação das instituições parceiras ocorrerá todos os anos, na segunda semana de março. A certificação poderá ser utilizada em campanhas publicitárias, em informes aos acionistas e em publicações que tenham por finalidade divulgar dados de interesse da entidade parceira.

O Decreto Judiciário nº 525, de 16 de agosto de 2021, que cria o Selo Parceiro da Justiça, considera, dentre outras coisas, a excessiva judicialização de conflitos e o volume de demandas judiciais em curso na justiça baiana; e a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

A unidade que administra o programa é o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec) do PJBA.

TCM pune prefeito de Sítio do Quinto por irregularidade em contratação



O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (01/07), em sessão realizada por meio eletrônico, julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Sítio do Quinto, Jair Jesus dos Santos, em razão de irregularidades na contratação de assessoria e consultoria tributária, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. O gestor também foi multado em R$4 mil.

O contrato celebrado com a empresa “Meta Gestão Pública”, por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação, tinha por objeto a realização de auditoria nos pedidos de parcelamento de contribuições previdenciárias, apuração, recuperação e compensação de valores recolhidos indevidamente juntos ao INSS.

Quem está por trás do afastamento do juiz Rosalino?



O Blog da Ivone Lima trouxe hoje uma informação que coloca combustível na notícia do pedido de afastamento do juiz Rosalino dos Santos Almeida. Entrevistado, ele solta uma frase que chama a atenção. “Tem o dedo de alguém por trás disso” disso ele.

O juiz sabe que para dizer algo tão grave, ele deve ter alguma informação que balize a informação. E se tem, deve dizer para que a população possa saber o que de fato acontece.

Prefeito de Abaré tem contas aprovadas com ressalvas



Nesta quarta-feira (10/07), o Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a três, aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Abaré, da responsabilidade de Fernando José Teixeira Tolentino, relativas ao exercício de 2017. Em razão da extrapolação do limite máximo de 54% para despesa total com pessoal, o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas, sendo acompanhado pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin e pelo conselheiro Fernando Vita. Todavia, os conselheiros José Alfredo Rocha Dias e Raimundo Moreira acompanharam o voto do relator, conselheiro Mário Negromonte. O presidente Plínio Carneiro Filho emitiu o voto de desempate, opinando pela aprovação com ressalvas.

Defesa de Lula fala sobre a votação do Habeas Corpus


Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (25), o habeas corpus que impetramos em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 5 de novembro de 2018. Se o Estado de Direito prevalecer, Lula deverá ter sua liberdade plena restabelecida nessa data e os processos devem voltar ao início, presididos por juiz natural, independente e imparcial, o que nunca foi o caso do atual ministro da Justiça, Sergio Moro, em relação ao ex-presidente.

A Constituição Federal e a legislação não permitem a condução do processo e sua conclusão por juiz que tenha —ou aparente ter— interesse no seu desfecho.

A mera dúvida sobre a isenção do magistrado é suficiente para que seja reconhecida sua suspeição. O que se busca proteger, além do direito fundamental do cidadão, é a imagem e a confiança na própria Justiça, essencial à democracia. 

Lula concede entrevista na prisão.
    
Não há qualquer controvérsia quanto ao fato de que, em 2016, Moro autorizou ilegalmente, por 23 dias, a interceptação do principal ramal do nosso escritório e monitorou, com procuradores e policiais, as conversas que mantínhamos sobre a estratégia jurídica de defesa do ex-presidente Lula. Naquele momento, discutíamos no Supremo (Ação Civil Originária 2.833) que o Ministério Público Federal do Paraná não tinha atribuição legal para qualquer iniciativa no chamado “caso do tríplex”. Vale dizer: nosso trabalho foi escandalosamente monitorado quando Moro e os procuradores disputavam o caso Lula com outras jurisdições.

O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, reconheceu suspeição de Moro, em 2013, ao julgar recurso que envolvia o monitoramento de outros advogados autorizado pelo ex-juiz, anotando, à época em voto vencido, que esse vício deve ser reconhecido “em situações anômalas em que o magistrado surge travestido de verdadeiro investigador” (habeas corpus 95.518). 

É exatamente isso o que se verifica no processo que resultou na condenação do ex-presidente, pois, além do monitoramento da defesa, ocorreram inúmeros outros atos, igualmente incontroversos, que afastam Moro da condição de juiz imparcial. 


É possível citar: (a) as decisões proferidas antes mesmo da instauração da ação penal (como a condução coercitiva sem base legal), que já deixavam clara a predisposição do atual ministro de condenar Lula; (b) a força-tarefa liderada por Moro para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por desembargador federal do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em julho de 2018; (c) o levantamento, de ofício, do sigilo de material às vésperas das últimas eleições presidenciais e, ainda, (d) a guinada de Moro para o cargo de ministro de Estado em um governo para cuja eleição foi decisivo o impedimento de Lula, com base na condenação imposta pelo ex-juiz —contrariando até mesmo decisões da ONU.

Moro argumenta à exaustão que sua sentença foi revisada por outros juízes. Mas além do vício da parcialidade contaminar o processo —independentemente da comprovação do prejuízo—, diante da sua gravidade no caso concreto, os danos saltam aos olhos. Na cruzada contra Lula, sua defesa foi tratada como mera formalidade; provas relevantes foram indeferidas e criou-se na opinião pública, por ações do próprio juiz do caso, uma expectativa de condenação difícil de ser superada mesmo com as provas de inocência que apresentamos.

As recentes reportagens do site “The Intercept” trazem à tona novos e chocantes elementos para comprovar a verdade histórica sobre a perseguição judicial a Lula (“lawfare”) e terão muita importância para a análise futura do processo de erosão da democracia no país. 

Independentemente desse episódio, os fatos que embasaram o habeas corpus são mais do que suficientes para determinar a nulidade dos processos contra Lula e a imediata libertação do ex-presidente.

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins

Advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010)

O STF contra a democracia

Dizem que a Constituição é ‘detalhista’. Foi a vacina encontrada para defender a ordem constitucional de um Poder Judiciário no qual não se confia


Promulgação da Constituição de 1988: poucos textos poderão, como esse, dizer que nasceram da vontade popular
A Constituição brasileira de 1988 – alquebrada, mas ainda vigente, não obstante o STF, é triste dizê-lo – é muito mais que um código de observância obrigatória. Ela é, a um só tempo, símbolo e cristalização da opção política do povo brasileiro, que, nas ruas, exigiu uma Assembleia Constituinte para decretar, de uma vez por todas, o fim do ordenamento autoritário.
Poucos textos poderão, como esse, dizer que nasceram da vontade popular. Vontade que se manifestou tanto na grande jornada pela convocação da Assembleia Constituinte, a que resistiam os militares,  quanto no acompanhamento quotidiano da atividade constituinte, evitando que prevalecesse o Centrão, o núcleo duro da direita.
A chamada ‘Constituição cidadã’, segundo o batismo de Ulisses Guimarães, não é o texto de nossos sonhos – qual seria? –, mas é indiscutivelmente o que de melhor poderíamos costurar, nas circunstâncias. E é, certamente, a mais representativa de quantas Cartas tivemos na República.
No entanto, ela está sendo dilacerada pelo Poder Judiciário, exatamente o único desvalido da soberania popular. Na República, qual a praticamos, o poder supremo – fonte de todos os demais – pertence ao povo. Na democracia representativa, a nossa,  esse poder é exercido por meio de representantes, eleitos (art. 1º). Não há, pois, legitimidade fora da representação, que se manifesta através do voto, em eleições periódicas. Fora desta fonte, tudo o mais se afigura como esbulho.
À exceção das rupturas revolucionárias ou golpistas (quarteladas ou não), inexiste hipótese de legitimidade constitucional fora do voto,  de que carecem os juízes, atrabiliários ou não, autoritários ou não, ensimesmados ou não, juízes de piso ensoberbados ou noviços alçados às alturas dos tribunais superiores.
Em nosso ordenamento, e exatamente em decorrência dessa limitação de fonte e origem,   cabe ao Poder Judiciário, por intermédio do STF, como função precípua (adjetivo de escolha do constituinte), aquela que por sinal  justifica sua existência,  a ‘guarda da Constituição’, o zelo pelo seu cumprimento, a vigilância sobre sua integridade.
Jamais sua violação, no que incide corriqueiramente nossa Corte, outorgando a si mesma poder Constituinte de carece, como acaba de fazer, ao alterar (‘emendar’ como gostaria o senhor Barroso) a regra que disciplina o processo e julgamento dos membros do Congresso Nacional (art. 102). Antes, já esbofeteara a garantia constitucional da presunção da inocência, e revogara a necessidade do trânsito em julgado para o cumprimento de sentença  penal condenatória, remetendo  ao lixo a regra do art. 5º, LVII.
Ainda antes, com argumentos burocráticos e no ápice de chicanas operadas pela presidência da Corte na ordenação da pauta dos trabalhos do Pleno, denegara o pedido de habeas corpus impetrado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma vez mais fraudando a Constituição, o que ficou exposto no luminar voto do ministro Celso de Melo, essa ave rara do liberalismo.
A incumbência outorgada ao juiz é a de reta aplicação da lei, não lhe cabendo seja emendá-la, seja criar regra nova, competência privativa dos titulares de mandato legislativo. Desse papel, usurpado dos representantes do povo, se valeram  o ‘Estado Novo’ e, mais recentemente, os militares. Mas naquelas ocasiões vivíamos sob o império de ditaduras, que a consciência jurídica repugnava.
O ativismo judicial, a violação da separação dos Poderes, o avanço do Judiciário sobre o Legislativo e o Executivo, postos sob custódia, têm, dentre outras muitas motivações, a convicção, reacionária, alimentada e difundida pela cantilena dos meios de comunicação, de que a política (isto é, a política exercida pelos políticos…)  é a fonte de nossos males, e como toda erva daninha deve ser extirpada.
O discurso da antipolítica, renovado metodicamente com os eventos da Lava Jato, já foi formulado em diversos momentos de nossa História, e todos sabemos o que nos foi imposto em seu rasto. O assassinato é precedido pela desqualificação do político, anatematizado como corrupto pelo reacionarismo místico-religioso de procuradores, juízes de piso e ministros,   ainda encantados pelas luzes da notoriedade.
Essa é a razão ideológica  para a ‘emenda’ aplicada ao art. 102 (I, a) da Constituição, pois esse abuso  foi o que praticou o STF – o colégio dos illuminati onde neste momento pontifica o ministro Barroso – ao eliminar o ‘foro privilegiado dos congressistas’.
A grande vítima deste ataque, todavia, é a soberania popular.
O foro privilegiado, no caso dos congressistas, não consiste em prerrogativa pessoal,  do indivíduo, mas em instrumento de  defesa do caráter e da essência da representação popular; a incolumidade do titular da soberania, que não pode ser ameaçado, limitado ou condicionado no exercício de seu mandato, nem exposto à sanha de eventuais adversários, de litigantes de má-fé, de juízes a serviço das oligarquias que dominam a política, principalmente no Brasil profundo.
O STF, todavia, e por razões óbvias, só viu porta aberta à impunidade – porque ele mesmo demora a julgar, alimentando a indústria da prescrição – quando os processos dizem respeito aos membros do Congresso Nacional. Corre tudo como dantes quando o ‘privilégio’ se aplica aos seus próprios membros, ao Procurador-Geral da República, aos ministros de Estado, aos comandantes das Forças Armadas, aos membros dos Tribunais Superiores e do  Tribunal de Contas da União e aos chefes de missão diplomática.
Ou seja, como dito acima, o projeto é ideológico,  o alvo é a política e a vítima é a soberania popular.
O nano-ministro, líder do populismo judicante, penalista, punitivista, demagógico, não se afeiçoa  com os fundamentos do Direito, nem cultiva  as lições de seus construtores, pois sua fonte é um emaranhado de estatísticas não conferidas   de processos, ações e julgados, que brande a cada julgamento, para em nome sempre de um alegado  ‘excesso’ de demandas, justificar a supressão de um direito fundamental.
Diz, por exemplo, o senhor Barroso (nesse ponto alcovitado pelo ministro Fux),  que o instituto do habeas corpus, que separa as democracias das tiranias, de tão requerido, está entulhando a Corte. Mude pois o STF o texto constitucional, restringindo sua aplicação! Não importa quantos direitos quedarão à míngua de proteção jurisdicional, mas os ministros ficarão mais aliviados em suas fainas.  São muitos os  processos nos quais  políticos figuram como  acusados?
Casse-se, pois, o chamado ‘foro privilegiado’. Cassado está. Mas os processos envolvendo parlamentares representam apenas 1% do total que tramita (sem andar) na Casa… O nosso é um Tribunal que leva, em média, cinco anos para jugar uma ação direta de inconstitucionalidade, e menos de 5% de suas decisões se devem ao Plenário. O grosso são decisões monocráticas. E, assim, porque o STF, letárgico, não julga, revogam-se os direitos para reduzir a quantidade de processos, pacificando o ócio remunerado dos sábios sabidos, que pouco param em Brasília, viajando de Seca a Meca, em simpósios e palestras remuneradas  (às vezes de patrocínio pouco ortodoxo), ou mesmo em outras atividades profissionais em dia e horário de expediente.
Não há limites para a audácia antidemocrática.
Para o antigo advogado do Itaú (segundo o colega Gilmar Mendes, porém, seu escritório de advocacia ainda está em pleno funcionamento, isso é disputa entre eles… ), a vida parlamentar é cara, donde o melhor é acabar com o Poder Legislativo: “Num habeas corpus  preventivo contra aqueles que questionam a legitimidade da Corte para exercer um poder majoritário sem votos para tanto, Barroso argumentava que o acesso ao Congresso tem um custo financeiro alto, que obriga alianças com interesses particulares.
Já os juízes, selecionados pela meritocracia (sic), representariam melhor a vontade da sociedade” (“Os atropelos da história empurrada”, Maria Cristina Fernandes. Valor, 4/5/2018). Tivéssemos hoje um Congresso, meramente  de pé – e não acocorado – já encontraríamos aí razões suficientes para requerer o impeachment do ministro.
Ora, se o ministro quer legislar, que se desfaça da toga que ainda não fez por merecer, e vá para as ruas disputar no voto uma vaga na Câmara ou no Senado, porque numa democracia razoavelmente respeitável as questões constitucionais só se resolvem pelo Poder Legislativo, cujos representantes são escolhidos mediante o voto.
A quem beneficiaria a desconstrução da política? Ao povo, certamente, não. As agressões à ordem constitucional servem à  alcateia que anseia pela retomada do autoritarismo, requerido, como sempre, pela casa-grande e seus despachantes, mas já alcançando camadas significativas de nossa população, como se vê dos seguidores do capitão fascista, circulando entre aeroportos e quartéis.
O STF, enfim,  não é confiável, e isso traz insegurança tanto ao cidadão comum, o povo-massa, quanto às instituições. Não só pela proteção de imoralidades corporativas como o auxílio-moradia (e outros penduricalhos como  auxílio-viagem, diárias, semana de quatro dias, apartamento funcional, automóvel na porta, ano de sete meses etc.) de juízes, desembargadores, ministros, procuradores et caterva, mas porque julga com dois pesos e duas medidas.
O mesmo STF que impediu a posse de Lula como ministro de Dilma Rousseff – abrindo caminho ao golpe que vinha a cavalo – não enxergou desvio de finalidade na nomeação do inefável Wellington Moreira Franco para o ministério do locatário do Jaburu, embora seja o novo ministro das Minas e Energia,  objeto  de processos nos quais é acusado de corrupção passiva.
Dizem seus críticos, sem atinarem pelas razões, que nossa Constituição é ‘detalhista’. Ora, foi esta a vacina que o Constituinte encontrou para defender a ordem constitucional de um Poder Judiciário no qual não podia confiar.
E a História, lamentavelmente, lhe está dando razão.
Roberto Amaral

NOvo Juiz assume Comarca de Chorrochó/BA.

A Comarca de Chorrochó, a 530 quilômetros de Salvador, será o primeiro local de trabalho do magistrado Reginaldo Coelho Cavalcante, que tomou posse como Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no último dia 15.

Natural de Sobral, no Ceará, o mais novo integrante do Tribunal foi aprovado no concurso público promovido em 2004, mas em virtude de um mandado de segurança impetrado no Superior Tribunal de Justiça por um grupo de candidatos, a nomeação só foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 27 de maio de 2011.

Antes de ser aprovado no concurso, o então bacharel em Direito era oficial de justiça na Comarca de Graça, no Ceará. Enquanto aguardava a decisão da Justiça, foi aprovado no concurso para Defensor Público, também naquele Estado.

“A expectativa é muito grande em realizar um bom trabalho”, afirma o juiz, de 34 anos, que deve assumir a comarca no início do próximo mês.

Formado pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, no Ceará, o magistrado é casado e tem um filho de um ano de idade.

Com informações da Ascom/TJBA.