O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira
(01/07), em sessão realizada por meio eletrônico, julgou procedente denúncia
formulada contra o prefeito de Sítio do Quinto, Jair Jesus dos Santos, em razão
de irregularidades na contratação de assessoria e consultoria tributária, no exercício
de 2017. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou
a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja
apurada a prática de improbidade administrativa. O gestor também foi multado em
R$4 mil.
O contrato celebrado com a empresa “Meta Gestão Pública”,
por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação, tinha por objeto a
realização de auditoria nos pedidos de parcelamento de contribuições
previdenciárias, apuração, recuperação e compensação de valores recolhidos
indevidamente juntos ao INSS.
De acordo com a relatoria, a empresa contratada não poderia
exercer as atividades relativas ao contrato, que explicitamente prevê atuação
na esfera judicial, vez que não é registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.
Também não consta no quadro da empresa, profissionaais da área jurídica, o que
desqualifica a mesma para a realização de tais atividades, caracterizando,
assim, como irregular o contrato.
Além disso, a contratação não atendeu aos requisitos
exigidos na Lei de Licitações para o procedimento de inexigibilidade, já que a
parte contratada não possui notória especialização e não se tratar de objeto
singular.
Cabe recurso da decisão.
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