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Contas da Prefeitura de Sítio do Quinto são reprovadas

 

Na sessão desta terça-feira (07/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram, à câmara de vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Sítio do Quinto, da responsabilidade do prefeito Jair Jesus dos Santos, relativas ao exercício de 2020. A decisão foi tomada após o voto apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que havia pedido vistas do processo. Ele acompanhou a decisão do relator original do processo, conselheiro Fernando Vita, e votou pela rejeição.

Contas de Antas, Sítio do Quinto e mais quatro cidades são julgadas

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de mais seis municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2020. Os processos foram analisados e julgados durante a sessão desta quarta-feira (02/02), que marcou o início das atividades da 2ª Câmara em 2022. A sessão teve início às 10 horas e foi transmitida pelo canal do TCM no Youtube.

Ex-Prefeito de Sítio do Quinto é multado



Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões de um Termo de Ocorrência instaurado contra o ex-prefeito de Sítio do Quinto, Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa, em razão do pagamento irregular de “Despesas de Exercícios Anteriores”, no montante de R$1.518.454,42, com recursos provenientes do Fundeb. A irregularidade foi praticada no exercício de 2016. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (11/08), realizada por meio eletrônico.

O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, multou o gestor em R$5 mil. Ele reafirmou, em seu voto, que os recursos do Fundeb devem ser utilizados dentro do exercício a que se referem, ou seja, em que são transferidos. “Os eventuais débitos de exercícios anteriores deverão ser pagos com outros recursos, que não sejam originários do Fundeb” – ressaltou.

Sítio do Quinto e Retirolândia têm contas de 2018 rejeitadas


Na sessão desta quinta-feira (18/02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2018 das prefeituras dos municípios de Sítio do Quinto e Retirolândia, de responsabilidade dos prefeitos Jair Jesus dos Santos e Alivanaldo Martins dos Santos, respectivamente. Essas contas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sítio do Quinto

No município de Sítio do Quinto, os gastos com pessoal alcançaram em 2018 R$15.281.216,25, o que equivale a 59,09% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Jair Jesus dos Santos sofreu uma multa no valor de R$46.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O gestor ainda foi punido com uma segunda multa, no valor de R$3 mil, por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.

Rui vai a Novo Triunfo e Sítio do Quinto nesta quinta (10)



A agenda desta quinta-feira (10) vai ser no semiárido, a partir de 9h, em duas cidades do nordeste baiano. O governador Rui Costa começa por Novo Triunfo, onde entrega a nova unidade escolar, com oito salas de aula, construída para sediar o Colégio Estadual Professora Maria Tereza de Oliveira.

TCM pune prefeito de Sítio do Quinto por irregularidade em contratação



O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (01/07), em sessão realizada por meio eletrônico, julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Sítio do Quinto, Jair Jesus dos Santos, em razão de irregularidades na contratação de assessoria e consultoria tributária, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. O gestor também foi multado em R$4 mil.

O contrato celebrado com a empresa “Meta Gestão Pública”, por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação, tinha por objeto a realização de auditoria nos pedidos de parcelamento de contribuições previdenciárias, apuração, recuperação e compensação de valores recolhidos indevidamente juntos ao INSS.