Na sessão desta quinta-feira (19/03), o Tribunal de Contas
dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Sapeaçu,
Iguaí e Novo Triunfo, dos gestores George Vieira Gois, Ronaldo Moitinho do
Santos e João Batista de Santana, respectivamente, todas relativas ao exercício
de 2018.
Em relação à prefeitura de Sapeaçu, o conselheiro substituto
Cláudio Ventin, relator das contas, multou o prefeito em R$5 mil em razão das
irregularidades apontadas no relatório elaborado pelos técnicos do TCM. A
despesa total com pessoal correspondeu a 51,31% da receita corrente líquida,
atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já o prefeito de Iguaí foi multado em R$8 mil, em razão das
irregularidades apontadas no relatório técnico, entre elas, reincidência na
baixa arrecadação da dívida ativa. Segundo o relator do parecer, conselheiro
substituto Antônio Emanuel de Souza, a prefeitura teve uma despesa total com
pessoal correspondente a 53,75% da receita corrente líquida, respeitando o
limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todos os índices
constitucionais foram respeitados.
No caso da prefeitura de Novo Triunfo, também relatada pelo
conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, além da multa de R$4 mil, em
razão das irregularidades apontada no relatório técnico, foi imputado um
ressarcimento de R$ 61.200,00, devido ao pagamento de subsídios acima do fixado
na Lei Municipal nº 313/2016. O prefeito de Novo Triunfo não respeitou o limite
de despesa total com pessoal, atingindo 63,84% da receita corrente líquida.
Todavia, o gestor ainda se encontra no prazo de recondução das despesas.
Cabe recurso das decisões.
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