A denúncia foi apresentada pelo vereador Jenilson Batista de Oliveira. Segundo ele, o prefeito realizou transferência de R$259.851,95 para a empresa “Ascoseba – Associação de Coleta Seletiva” em 10/12/2019, mas o processo de pagamento/empenho se deu apenas em 02/01/2020, após o efetivo pagamento. Apontou, ainda, a inexistência de dotação no orçamento de 2019 para a tal despesa.
Para o conselheiro Fernando Vita, o pagamento, efetuado antes do empenho e da liquidação da despesa, inverte os estágios previstos para o adimplemento de obrigações decorrentes de contratos públicos – empenho, liquidação e pagamento –, em absoluta afronta à Lei Orçamentária. Ressaltou, no entanto, que é possível a antecipação do pagamento, desde que seja devidamente demonstrado o serviço prestado, o que não foi cumprido pelo gestor. Concluiu, desta forma, que “não há qualquer justificativa para o pagamento ter sido realizado antes da realização do empenho”.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, se manifestou pela procedência da denúncia.
Cabe recurso da decisão. (Processo nº 12410e20)
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