TCM aprova contas de 19 câmaras municipais



Na sessão desta terça-feira (24/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de mais 19 municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$8 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. Já as contas da Câmara de Jandaíra, da responsabilidade do vereador Alan Augusto Nascimento, foram aprovadas na íntegra, sem a indicação de qualquer ressalva.

Os presidentes das câmaras de Cícero Dantas (Abelardo de Castro Júnior), São José do Jacuípe (Maurício Reis dos Santos), Iramaia (José Roberto Rocha) e de Serra do Ramalho (Almiro das Neves Silva) também foram punidos com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais das quantias de R$613.226,70, R$151.302,28, , R$12.000,00 e R$3.005,00, respectivamente, com recursos pessoais, em razão de irregularidades na aplicação dos recursos públicos.

Foram aprovadas com ressalvas as contas das câmaras de Cícero Dantas, de responsabilidade do vereador Abelardo de Castro Júnior; de Coaraci, Edson Santos Galo; de Pedro Alexandre, Arquimedes Almeida Santos; de Santa Maria da Vitória, Petrônio Cordeio Neto; de São José do Jacuípe, Maurício Reis dos Santos; de Senhor do Bonfim, Cleiton Vieira Pinto; de Valença, Mateus Orge Passos; de Aramari, Davino Bispo de Cerqueira; de Cabaceiras do Paraguaçu, Juraci de Santana; de Iramaia, José Roberto Rocha; de Serra do Ramalho, Almiro das Neves Silva; de Esplanada, Rosemary dos Santos; e de Serra Dourada, Marinaldo de Souza Pereira.

Em relação aos gestores das contas das câmaras de Ibotirama, Ivo Delgado Martins, de Catu, Marcelo Calasans, de Ibitiara, Maria Rosa Silva, de Caetanos, Clodoaldo Joaquim da Silva e de Paramirim, George Luiz Tanajura, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multas pela pouca relevância das ressalvas.

Cícero Dantas – No caso do presidente da Câmara de Cícero Dantas, vereador Abelardo de Castro Júnior, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$613.226,70, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação do pagamento da folha salarial (R$590.226,70) e sonegação de processos de pagamentos (R$23.000,00). O gestor também foi multado em R$2 mil.

A câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$2.359.028,04, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor de R$2.359.027,97, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$2.148.279,78, que correspondeu a 3,33% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$64.593.394,36, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias, no valor total de R$20.100,00, representaram 0,94% da despesa total com pessoal.

O relatório técnico registrou como ressalvas: a não apresentação de procedimento licitatório no valor de R$32 mil; sonegação de contratos, dificultando o exame oportuno da Inspetoria Regional do TCM; e a não inserção de elementos indispensáveis à apreciação das contas no sistema SIGA.

A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, pelos conselheiros substitutos Alex Aleluia e Cláudio Ventin e pelo auditor Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.

Cabe recurso das decisões.

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