Última semana para inscrições do Fazcultura 2020



As inscrições para propostas culturais a serem apoiadas pelo Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural-Fazcultura será encerrada na próxima terça-feira (01). As inscrições podem ser feitas pelo Sistema de Informações e Indicadores em Cultura (SIIC), disponível no endereço.

O Governo da Bahia assegurou para o Fazcultura, em 2020, 15 milhões de reais. A legislação do programa autoriza propostas de qualquer segmento cultural, podendo se inscrever pessoas físicas ou jurídicas, sediadas no estado da Bahia. O programa tem gestão compartilhada entre as secretarias da Fazenda (Sefaz) e de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA)

O Fazcultura tem efetivamente contribuído para a dinamização cultural da Bahia apoiando projetos em vários segmentos e práticas culturais. Sua principal finalidade é apoiar financeiramente projetos e atividades que se enquadrem na Política Cultural do Estado, a partir da Lei Orgânica de Cultura da Bahia (Lei 12.365/2011), ao tempo que possibilita empresas patrocinadoras apostarem na cena cultural do estado, valorizando a marca e a responsabilidade social da empresa.

Inscrições – Para se cadastrar, deve ser feito o login em. Clicar em Inscrições Abertas- Linha de Apoio “FAZCULTURA”- em seguida “Inscrever-se”. O Sistema é simples e auto-explicativo. Após a inscrição o proponente receberá um e-mail automático, certificando a inscrição. Poderá ser apresentada mais de uma proposta por proponente e, em caso de aprovação, deverá o interessado realizar formalmente opção observados os limites de captação definidos nesta norma.

As áreas que podem receber incentivo via Fazcultura são: Acervos públicos e de interesse público; antiquários;  arquitetura e urbanismo;  arquivos;  arte digital;  arte-educação;  arte pública;  artes artesanais;  artes cênicas;  artes gráficas;  artes plásticas;  artes visuais;  artesanato;  associações culturais; audiovisual;  bens culturais;  bibliotecas;  capacitação cultural;  capoeira;  centros culturais;  cibercultura;  cinema;  circo;  cooperação cultural;  cosmologia; culturas digitais;  culturas urbanas; dança;  desenho industrial; design;  economia criativa; economia da cultura; educação cultural;  ensino da cultura; ensino das artes;  equipamentos culturais; espaços culturais; espaços preservados;  estudos da cultura;  falares;  feiras; festas populares;  formação artística;  formação cultural;  formação de públicos culturais; formação de usuários de bens culturais;  fotografia; gastronomia; gestão cultural; impressos e outros suportes;  indústrias culturais; indústrias criativas; intercâmbio cultural; jogos eletrônicos; jornais; leitura;  linguagem; línguas; livrarias; livro; literatura; manifestações culturais de gênero; manifestações culturais de orientação sexual;  manifestações culturais etárias; manifestações étnico-culturais;  manifestações populares; memória; memória artística; memória cultural; memória histórica; memoriais; mídias colaborativas; mídias interativas;  mitos; moda; mostras culturais; museus;  música; ópera; paisagens naturais; paisagens tradicionais; patrimônio imaterial; patrimônio material; patrimônio natural; periódicos especializados; pesquisa em cultura; políticas culturais; produção cultural; produção de conteúdo para rádio, televisão, telecomunicações e outras mídias; publicidade; redes culturais; redes sociais; restauração; revistas; ritos; saberes;  salas de cinema; salas de teatro; sebos; serviços criativos; sistemas culturais; sistemas de informação culturais; sítios arqueológicos; teatro; técnicas; tecnologias culturais; tradições; vídeo.

Ao Patrocinador – O Fazcultura, através de incentivo fiscal concedido pela Lei n° 7.015, de 09/12/1996, tem por objetivo promover as atividades culturais mediante parceria entre o poder público estadual – que disponibiliza até 80% dos recursos advindos da renúncia fiscal do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e a iniciativa privada. Pessoas Jurídicas no Estado da Bahia, contribuintes do ICMS, podem financiar propostas culturais em qualquer segmento, no limite de até 80% do valor total do projeto. Para receber o abatimento, é necessário que a empresa patrocinadora contribua com recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 20% dos recursos totais transferidos à proposta. O abatimento é de até 3% do ICMS a recolher anualmente, independentemente do faturamento da empresa patrocinadora. O patrocinador interessado em apoiar uma proposta deve fornecer ao proponente carta em papel timbrado da empresa patrocinadora, assinada por representante legítimo, indicando o nome da proposta e do proponente.

Contato – Para obter mais informações sobre o Fazcultura, os interessados devem entrar em contato com a Central de Atendimento Integrado, pelo e-mail.

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