Prefeitura de Chorrochó e mais quatro tem contas rejeitadas.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (22/11), decidiu pela rejeição das contas das prefeituras de Canavieiras, Castro Aves, Chorrochó, Guaratinga e Piripá, todas relativas ao exercício de 2016. Entre as principais irregularidades praticadas pelos gestores está a ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar, o que caracteriza descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o não pagamento de multas aplicadas pelo TCM aos gestores em exercícios anteriores. Diante das irregularidades, todos eles, Antônio Almir Melo, Cloves Rocha Oliveira, Rita de Cássia Campos Souza, Kenoel Viana Cerqueira e Sueli Bispo Gonçalves terão representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia para que seja apurada a ocorrência ou não de crime contra as finanças públicas.

Em Canavieiras, o ex-prefeito Antônio Almir Melo não deixou em caixa recursos suficientes para cobrir as despesas com os restos a pagar de exercícios anteriores, o que gerou um saldo negativo de R$802.398,27 nas contas públicas. A irregularidade é grave, pois o gestor, ao assumir obrigações de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira, compromete o equilíbrio das contas públicas, fato que, por si só, impõe a rejeição da prestação de contas.

O ex-prefeito também extrapolou o limite máximo de 54% para despesas com pessoal, vez que os gastos alcançaram 63% da receita corrente líquida ao final do exercício, e não fez o pagamento de duas multas de sua responsabilidade, no total de R$2.700,00. Antônio Almir Melo foi multado em R$12 mil por irregularidades contidas no relatório técnico e em R$43.291,44, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal.

No município de Castro Alves, o ex-prefeito Cloves Rocha Oliveira não conseguiu quitar as despesas inscritas como restos a pagar de exercícios anteriores, o que gerou um desequilíbrio de R$6.100.774,03 nas contas públicas. Além disso, ele não comprovou o pagamento de sete multas de sua responsabilidade, no total de R$193.400,00. O ex-prefeito foi punido com três multas. A primeira no valor de R$15 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas, outra no valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal, e a terceira no valor de R$2.880,00 pela não apresentação do relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre. Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$233.450,00, com recursos pessoais, em decorrência da não remessa ao TCM de processo de pagamento. O conselheiro Paolo Marconi votou pela rejeição também em razão dos gastos com pessoal, mas foi vencido por três votos a um. Já o relator, conselheiro Mário Negromonte, foi vencido por três votos a dois na fixação da multa, que foi majorada para o valor equivalente a 30% dos subsídios.

Já as contas de Chorrochó apresentaram uma indisponibilidade financeira no montante de R$961.529,60, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamentos dos restos a pagar, o que comprometendo o mérito das contas. Também foi identificado o não recolhimento aos cofres municipais de quatro multas imputadas à ex-prefeita Rita de Cássia Souza, no total de R$31.780,00. A gestora, além da representação ao MPBa, também terá representação encaminhada ao Ministério Público Federal para conhecimento das irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Fundeb. A relatoria imputou multa de R$3 mil pelas falhas e irregularidades remanescentes no relatório técnico e de R$43.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite previsto na LRF.

No município de Guaratinga, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, o ex-prefeito Kenoel Viana Cerqueira superou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, que alcançou 69,75% da receita corrente líquida ao final de 2016, e não encaminhou para a análise do TCM processos licitatórios no montante de R$419.356,68, e também documentação sobre “dispensa de licitação” no valor R$73.450,00. A relatoria ainda constatou a saída de numerário da conta específica do Fundo Municipal de Saúde (R$15.357,17) e da conta específica do FUNDEB (R$652.076,92), sem documento de despesa correspondente.

O conselheiro relator, Fernando Vita – com o voto de aprovação dos demais conselheiros – determinou que o gestor devolva aos cofres municipais a quantia de R$680.579,92, com recursos pessoais, referentes ao pagamento de subsídios a agentes municipais acima do valor fixado em lei (R$13.145,83) e pela saída de numerários das contas do Fundo Municipal de Saúde e do Fundeb, sem que haja documentação comprobatória (R$667.434,09). E aplicou a Kenoel Cerqueira multas de R$50 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e de R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal.

Em Piripá, os recursos deixados em caixa pela ex-prefeita Sueli Bispo Gonçalves também não foram suficientes para o pagamentos dos restos a pagar, o que provocou um saldo negativo de R$2.097.847,26 nas contas públicas. A irregularidade foi só um dos motivos para a rejeição das contas e a denúncia ao MPBa. Além disso, a gestora não investiu o percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – aplicando apenas 56,11% -, e não promoveu o recolhimento de sete multas que lhes foram aplicadas, no total de R$94.520,00.

A relatoria ainda alertou para o descumprimento do disposto na Resolução nº 40 do Senado Federal, vez que a Dívida Consolidada Líquida do Município está acima do limite de 1,2 vezes a Receita Corrente Líquida. Foram aplicadas multas de R$30 mil, pelas falhas contidas no relatório técnico, e de R$46.800,00, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao percentual máximo permitido. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$99.038,42, com recursos pessoais, referentes ao não encaminhamento de processo de pagamento ao TCM.


Cabe recurso das decisões.

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