Comunicado da Câmara de vereadores

A Secretaria Geral da Câmara Municipal de Paulo Afonso – BA tornou público hoje dia 23, através de comunicado publicado na entrada principal da Câmara o que se refere aos dispositivos constantes do Regimento Interno referentes aos trabalhos durante as sessões plenárias.

O Art. 60 – Durante as sessões, apenas os vereadores, os assessores e os funcionários poderão permanecer no recinto do Plenário, insiso 3º que diz – Não será permitido, no recinto das sessões, conversa em tom que dificulte a leitura dos atos ou documentos, a chamada dos vereadores, as deliberações da Mesa e os debates. 5º - Não serão permitidas manifestações das galerias.

O Art. 61 - Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhes é reservada (galerias), desde que:

1 - Esteja devidamente trajado
2 - Não porte armas,
3 – Conserve-se em silêncio, durante os trabalhos
4 - Não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em plenário
5 - Respeitem os vereadores
6 - Não interpele os vereadores.

O parágrafo único - O policiamento do recinto da Câmara compete privativamente, a Presidência e será feito, normalmente por seus funcionários, podendo o Presidente requisitar elementos de corporações civis e militares, para manter a ordem.

Art. 63 – Se no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, o presidente fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade policial competente, para a lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente; se não houver flagrante, o presidente deverá comunicar o fato aquela autoridade, para instauração de inquérito.

O comunicado é assinado pelo Secretário Geral, Sr. Paulo Lopis da Silva.
Do Site Paulo Afonso Noticias.
Comentario: Golberi acaba de baixar na Câmara de Vereadores. Se teve sessão espirita eu não sei. Mas o homem se manifestou por lá.

Um comentário:

Anônimo disse...

vejam: "O Art. 60 – Durante as sessões, apenas os vereadores, os assessores e os funcionários poderão permanecer no recinto do Plenário"... Ou seja, não é proibido o ACESSO e sim a PERMANÊNCIA.