ANTES DA LEI O CRIME

Você já ouviu falar da Associação Transparência Municipal? Eu confesso minha total falta de conhecimento, pois nunca tinha ouvido falar dessa ONG que parece ser bem conhecida da atual administração da cidade de Paulo Afonso.
Ela é, segundo seu estatuto, uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Fernando Menezes de Góes nº. 397, sala 203 - Edifício Empresarial Lucílio Cobas, Bairro da Pituba em Salvador.
Veja a que ela se destina e qual sua finalidade: “tem por finalidade cooperar com órgãos e entidades ligadas ao Poder Público, no planejamento, aplicação de recursos, implantação de políticas públicas e promoção de atividades de pesquisa, educação, desenvolvimento institucional e de transparência administrativa, compreendendo como desenvolvimento institucional, os programas, ações, projetos e atividades, inclusive aqueles de natureza infra-estrutural, que levem à melhoria das condições do Poder Público para o cumprimento da sua missão institucional e atividades finalísticas”.
Para a consecução das finalidades a ONG TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL pode:
1. Estabelecer redes, parcerias e intercâmbios com organizações governamentais e não governamentais, universidades, empresas privadas, poder público e outras entidades, no âmbito nacional e internacional;
2. Desenvolver pesquisa, executar projetos e disponibilizar tecnologias que promovam o cumprimento dos princípios constitucionais da Administração Pública e a modernização da administração pública;
3. Estimular as Administrações Municipais a criarem programas de transparência administrativa e de acesso à informação pública;
4. Desenvolver e executar projetos de gestão documental, arquivo público, gestão da informação, publicidade governamental, governo eletrônico, cidadania digital, ouvidoria e de sociedade da informação;
5. Promover palestras, debates, encontros, seminários, congressos, conferências, fóruns e outros tipos de eventos que estimulem o desenvolvimento institucional e a melhoria da qualidade dos serviços públicos;
6. Editar e distribuir revistas, livros, jornais e periódicos, na forma impressa e eletrônica;
7. Construir e manter projetos e portais na internet para divulgação de atos oficiais;
8. Conceber e gerenciar mecanismos jurídicos de promoção à incolumidade das administrações municipais;
9. Desenvolver e executar outras atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos sociais;
Essa ONG foi contratada pelo prefeito Anilton pela módica quantia de R$ 461.849,28 (Quatrocentos e sessenta e um mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte oito centavos), no dia 15 de janeiro de 2009 para prestar tais serviços no período de um ano.

Senhores Vereadores de oposição dá para perguntar como é que foi feito este convênio nessa data se ainda não tinha sido aprovada a Lei dos convênios? Que ficou conhecida como Lei do MURO, por causa da ausência do Vereador Ozildo no dia da sua votação.
Já ia me esquecendo; Esta ONG não tem fins lucrativos. Imagenem se tivesse.

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