Governo da Bahia edita regras para servidores públicos durante pandemia do Coronavírus



O Governo do Estado editou dois decretos e duas instruções normativas, esta semana, regulamentando o trabalho dos servidores públicos estaduais, durante o período enquanto durar a emergência de saúde causada pelo novo Coronavírus. As medidas visam prevenir, controlar e conter a propagação da Covid-19 no Estado, preservando a saúde pública de todos e evitando riscos para os servidores estaduais.

O Governo publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), os Decretos número 19.528/2020 e 19.529/2020, além das Instruções Normativas (IN) 13/2020 e 14/2020, contendo o regramento para a atuação dos servidores estaduais, durante a pandemia do novo Coronavírus.


O Decreto Número 19.528/2020 instituiu o trabalho remoto para aqueles servidores do Poder Executivo que compõe grupos de risco, enquanto durar o estado de emergência em saúde por causa do Coronavírus. O Decreto autoriza que trabalhem em casa, utilizando sistemas corporativos do Estado, servidores quem tenham 60 anos ou mais, aqueles com histórico de doenças respiratórias ou crônicas, grávidas e os que utilizam medicamentos imunossupressores. 

Servidores dispensados – Segundo o Decreto 19.528/2020, os servidores com histórico de doenças respiratórias ou crônicas, grávidas e os servidores que utilizam medicamentos imunossupressores devem preencher e enviar por e-mail, para seu órgão de origem, autodeclaração constante no Portal do Servidor (clique aqui para ter acesso a autodeclaração). Junto com a autodeclaração, devem mandar também documentos médicos que comprovem que fazem parte do grupo de risco. Já aqueles servidores que possuem mais de 60 anos de idade não precisam preencher o formulário, tampouco enviá-los. Os servidores que vão trabalhar remotamente, de suas casas, terão suas atividades estabelecidas pelos chefes diretos, com indicação de prazos de execução e acompanhamento de entrega.

Os procedimentos para os servidores que estão autorizados a trabalhar em casa estão na Instrução Normativa número 13, que regulamenta o Decreto 19.528. Para atuar remotamente, os servidores devem acessar o Portal do Servidor, onde vão encontrar o passo a passo para poder utilizar sistemas institucionais do Estado como os e-mails coorporativos (Office 365), o Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços (Simpas) e o Sistema Integrado de Planejamento e Finanças (Fiplan), dentre outros.

Os servidores também podem acessar diretamente essas informações clicando aqui. Essas informações vão ajudar também os profissionais relacionados a área de TIC. O sítio também disponibilizará as instruções para utilização ferramenta Microsoft Teans, pertencente à plataforma Office 365, que oferece várias soluções de comunicação entre servidores como a possibilidade de fazer chamadas, videoconferências, chat (ferramenta de bate papo), dentre outros. A IN também define as responsabilidades e atribuições dos entes governamentais, para auxiliar os servidores em caso de dificuldade de acessar os sistemas institucionais do Estado. 

Instrução Normativa – Publicada pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb) no DOE do dia 19 de março, a Instrução Normativa número 14/2020, traz as medidas relativas ao trabalho dos Servidores Públicos, para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, regulamentando o Decreto 19.529/2020.  O documento estabelece regramentos para as coordenações e departamentos de Recursos Humanos órgãos e entidades públicas. Define também quais documentos devem ser apresentados pelos servidores, como deve ser feito o preenchimento de formulário por aqueles que tenham histórico de doenças respiratórias e crônicas, utilizem medicamentos imunossupressores e por aquelas que estejam grávidas. A Instrução também estabelece como se darão as licenças para tratamento de saúde.

Aposentados e pensionistas – No Decreto Governamental 19.529/2020, o Artigo 8 suspende o recadastramento de servidores aposentados e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril e maio. No Artigo 12, o Decreto também suspende as viagens de servidores estaduais a serviço do Governo da Bahia para o exterior ou deslocamento no território nacional para áreas que apresentem evidências de infecção comunitária.   Ainda de acordo com o Decreto 19.529/2020, os servidores estaduais que por ventura forem expostos ao Coronavírus deverão comunicar imediatamente à Secretaria da Saúde e permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma. Essa conduta vale para os servidores que tiverem contato com pessoas contaminadas pela Covid-19, para aqueles que estiverem em locais com transmissão da doença ou ainda para quem retornar do exterior. Por fim, o Decreto orienta que as reuniões e atendimento presenciais sejam substituídos por meios de comunicação eletrônica ou remota, sempre que possível.

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