O Decreto nº 5.766, publicada pela Secretaria de Saúde nesta
sexta-feira (20), estabelece outras medidas a serem tomadas para funcionamento
da Prefeitura, comércio e outros estabelecimentos nos próximos 15 dias. A ação
é reflexo da pandemia do Covid-19 em todo mundo, reconhecida pela Organização
Mundial de Saúde (OMS), para evitar o contágio e a disseminação do vírus.
O documento foi expedido considerando o Estado de Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da
Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020 e dispõe sobre
novas medidas indispensáveis para o enfrentamento da emergência de saúde
pública em decorrência da infecção humana novo coronavírus, nos termos da lei
nº 6.259/75 e decreto de nº. 5.765, de 16 de março de 2020.
O texto especifica que a paralisação dos serviços será a
partir deste sábado (21), envolvendo diversos setores e estabelecimentos. Na
Prefeitura, o expediente fica suspenso nos departamentos, com exceção da
Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Infraestrutra;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que se refere aos serviços de limpeza
urbana, recolhimento de lixo domiciliar, entulhos, ramagens, e outros que porventura
possam se revelar indispensáveis após a publicação da presente Portaria. A
Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), disciplinará por ato próprio o
expediente interno e externo à população.
Durante a suspensão do atendimento, os titulares das demais
Secretarias do Município de Paulo Afonso deverão implantar o sistema de
plantão, informando a população, por meio da Assessoria de Comunicação, canais
de atendimento por telefone ou whatsapp, limitado em todo caso a situações de
urgência/emergência. O decreto prevê outras normativas que podem ser acessadas
no link abaixo deste texto.
Com relação ao comércio, que também terá as atividades
suspensas a partir deste sábado (21), até o dia 4 de abril, deverão manter-se
fechados todos os estabelecimentos comerciais, galerias ou pólo comerciais de
rua situados dentro do território do Município de Paulo Afonso; clubes,
associações de futebol/babas, associações recreativas, academias, bares,
restaurantes, boates, casas de espetáculos e casas de eventos/festas;
conveniência de postos de gasolina; casas lotéricas; Autoescolas; salas de
saúde pública e privada bucal/odontológica, exceto aquelas relacionadas ao
atendimento de urgências e emergências; atividades turísticas no Parque
Belvedere, no Balneário Abelardo Wanderley, Complexos Hidrelétricos, monumento
Touro e a Sucuri; Prainha Ayrton Senna, Prainha do Candeeiro, Bico de Pedra,
Prainha Principal; atividades de ecoturismo e passeios de catamarã, atividades
em templos religiosos, vedada em todo caso a realização de missas, cultos e
afins.
A listagem dos estabelecimentos sujeitos a suspensão é
meramente exemplificativa, não esgotando todos as situações que podem surgir,
podendo a Secretaria de Saúde em razão disso determinar a suspensão de
atividades outras que não se enquadrem como serviço essencial.
A suspensão abrange ainda eventos, reuniões e/ou atividades
sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas,
esportivas e científicas do setor público e privado; eventos anteriormente
autorizados pela Administração Municipal e, ainda, enquanto perdurar a
emergência, estará suspensa a emissão de novos alvarás e cancelados aqueles
porventura emitidos.
Entre os estabelecimentos que continuarão em funcionamento
estão: os médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises
clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
distribuidoras e revendedoras de gás e água; postos de combustíveis,
supermercados, padarias e congêneres; feiras-livres, desde que respeitado o
espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as bancas instaladas.
O decreto especifica também que os restaurantes deverão ser
fechados, somente funcionando no sistema de entrega, entre outros pontos
comerciais, que estão previstos no documento.
Fica suspenso ainda, por 15 dias, o atendimento interno ao
público nas instituições financeiras, salvo a prestação de serviço cuja
presença do consumidor seja indispensável no estabelecimento. Esses locais
deverão adotar as seguintes providências: manter a higienização e desinfestação
de todo ambiente de forma contínua, em especial pisos, maçanetas e teclados dos
caixas de autoatendimento; manter todos os caixas de autoatendimento em operação
de forma ininterrupta; manter o numerário de cédulas suficientes no caixas de
autoatendimento para evitar prejuízos e transtornos a população; disponibilizar
para o consumidor, cuja presença seja indispensável no estabelecimento, a
utilização de álcool gel e máscara de proteção; possibilitar aos consumidores a
solicitação ou alteração de limites de saques nos caixas eletrônicos pelos
canais de autoatendimento (app; internet banking e telefone).
O documento traz também detalhes sobre da restrição
excepcional de ingresso no município de Paulo Afonso e instalação de barreiras
sanitárias nas fronteiras., com suspensão, de forma excepcional e temporária, o
ingresso de turistas e indivíduos de outras localidades no limite territorial
do Município de Paulo Afonso. Excetuam-se à restrição os casos de urgência e
emergência para tratamento de saúde no Município de Paulo Afonso, desde que
autorizado pelo Secretário Municipal de Saúde, pela autoridade sanitária ou
epidemiológica.
Sobre a prorrogação do vencimento das dívidas tributárias do
município, o decreto ressalta que os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM)
que se vencerem durante o prazo previsto, serão automaticamente prorrogados
para o primeiro útil subsequente ao término daquele prazo, sem qualquer
imposição de juros e multa.
Quanto ao transporte público, a concessionária do serviço
deverá manter linhas indispensáveis para locomoção de pessoas ao seu trabalho
nos estabelecimentos não abrangidos pela suspensão, bem como para deslocamento
a unidades hospitalares e unidades de saúde.
O Artigo 14 reforça que os estabelecimentos que descumprirem
as determinações constantes da presente Portaria terão seu alvará de
funcionamento cassado, com a consequente interdição, podendo se utilizar de
força policial e da guarda civil municipal para tanto, sem prejuízo da
aplicação da multa prevista em lei.
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