Embora seja um intenso crítico do governo e do Presidente,
político e ser humano que me causa indignação diária, registro meu ponto de
vista ,estritamente jurídico , contrário a que a conduta desumana do Presidente
em suas falas caracterizem crime de responsabilidade , para fins de decretação
de seu impeachment.
A lei 1079/50 é anterior a Constituição e precisa, ao menos
, ser interpretada de acordo com ela e não a Constituição ser interpretada
conforme a lei . Não basta haver mera falta de decoro verbal, mera ilegalidade
ou mera inconstitucionalidade na conduta do Presidente para caracterizar o
crime de responsabilidade , há que haver um “atentado” a Constituição , nos
termos do “caput” do art 85 da Constituição.
Ou seja há que haver gravidade na conduta, mas também não
qualquer gravidade, uma gravidade excepcional , de emergência . Não é o caso
presente
Posso jurar aos amigos que ninguém pode ter menos apreço a
Bolsonaro que eu, representa tudo que considero o mal num ser humano
Mas acima de tudo deve estar nossa Constituição, seus
valores, seus princípios e regras, o modo de vida que ela projeta para nossa
sociedade , para nosso povo .
Por Pedro Estevam Serrano.
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