Ainda no Calendário Escolar 2022, ficou estabelecido que o recesso de Carnaval acontece de 28 de fevereiro a 02 de março; o recesso da Semana Santa ocorre entre 15 e 17 de abril; e o recesso junino vai de 20 de junho a 03 de julho.
Na Portaria Nº 17/2022, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), que estabelece o Calendário Escolar 2022, também fica facultado aos Núcleos Territoriais de Educação (NTE) apresentar nova proposta para cada município de sua circunscrição, sendo que, nesses casos, a adequação deverá considerar as peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e econômicas, assim como, o Calendário Escolar da Rede Municipal.
Também fica estabelecido que nos casos de reforma e/ou ampliação, a unidade escolar deve encaminhar ao NTE de sua circunscrição, a proposta de Calendário Especial para análise e aprovação, devendo o NTE encaminhar à SEC para homologação. E será ainda facultado às escolas indígenas, quilombolas e do campo, apresentarem proposta de calendário diferenciado, organizado de acordo com as atividades produtivas e socioculturais das suas comunidades. Em todos os casos de propostas diferenciadas do Calendário Escolar, o término do ano letivo não pode ultrapassar o ano civil de 2022.
Matrícula – O cronograma de matrícula para ano letivo 2022
acontece entre os dias 24 de janeiro e 1º de fevereiro. A programação pode serconferida no endereço. A renovação de matrícula dos
estudantes que estavam matriculados no ano letivo de 2021 aconteceu entre os
dias 06 e 28 do último mês de dezembro.
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