Foram aprovadas com ressalvas as contas da Câmara de Nova Canaã, Aelton de Oliveira Ribeiro; de Vereda, Otenil Pereira Porto; de Aporá, Josevaldo Pereira de Oliveira; de Jussara, Alysson Souza Figueiredo; de Mirante, Julimar Santos Meira; de Teolândia, Antônio Moacir Souza; de Catolândia, Jairo Pimentel Filho; de Ilhéus, Augusto César Ribeiro; de Jeremoabo, Benedito Oliveira dos Santos; e de Pintadas, Raimundo Pedreira de Almeida. Os gestores dessas quatro últimas câmaras, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multas.
Teolândia – O conselheiro Raimundo Moreira, relator das contas de Teolândia, imputou ao vereador Antônio Moacir Souza, multa de R$4 mil pelas ressalvas indicadas no parecer, especialmente pela realização de gastos com assessoria e consultoria, na soma de R$422.750,00, que representa 28,9% do repasse anual de duodécimo no exercício, que alcançou a quantia de R$1.461.108,70.
As despesas orçamentárias foram realizadas no valor de R$1.444.430,54, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$1.213.553,72, que correspondeu a 2,54% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$47.783.464,05, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A 1ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é composta, atualmente, pelos conselheiros Paolo Marconi, Fernando Vita e Raimundo Moreira. E pelos auditores Antônio Emanuel de Souza e Antônio Carlos da Silva.
Cabe recurso das decisões.
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