O registro para aquisição de propriedade sobre o bem imóvel
é extremamente importante para que o comprador possa ter direito de exercer
qualquer poder sobre seu bem. O registro é a única garantia de que a
propriedade pertence ao novo dono e, também, evita que transtornos futuros,
como dívidas ou a possibilidade de venda do mesmo imóvel para outra pessoa,
ocorram.
O Cartório de Registros de Imóveis que deve ser selecionado
para realizar o registro precisa estar no mesmo local onde o imóvel se
encontra, não podendo o comprador escolher um cartório fora do território dele.
Ou seja, você deve registrar seu novo bem na cidade na qual ele se localiza.
Passo-a-passo
Em um primeiro momento, é interessante contratar um advogado
para fazer o registro, uma vez que ele irá fazer uma análise do imóvel para
confirmar que não existe nenhuma pendência, como impostos atrasados.
Em seguida, é preciso ir até o tabelionato lavrar a
escritura da casa, ou seja, realizar uma escritura pública para que a
propriedade do vendedor passe para o comprador, fazendo com que cessem todos os
direitos do proprietário anterior sobre o determinado bem.
Para a lavratura, é preciso que as partes apresentem os
documentos necessários, que poderão ser informados pelo tabelião, como:
● RG;
● CPF;
● Certidão
de casamento;
● Cartela
de IPTU;
● Certidão
de propriedade.
Depois disso, uma
espécie de contrato, chamada de minuta, será realizado pelo tabelião.
Logo após esses procedimentos, o comprador deverá pagar os
custos do tabelionato, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e a taxa
do FUNREJUS (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário);
Em seguida, o tabelionato entregará uma cópia do documento
original da escritura para o novo dono, conhecida como translado, e fará o
recolhimento da assinatura das partes.
Por fim, o novo dono deve encaminhar essa cópia para um
Cartório de Registros de Imóveis do mesmo local onde o imóvel se encontra e
esperar que o Cartório de registre a escritura, no prazo de 30 dias.
Quando todos os documentos ficam prontos, constando o nome
do novo proprietário, o comprador passa a ter todos os direitos sobre o bem.
Por VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
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