10 Pontos sobre o projeto "Future-se" (Por Lucas Coradini)


1) O plano apresentado não acena para o descontingenciamento do orçamento da educação e cumprimento da LDO, tampouco para as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação quanto à expansão da oferta do ensino superior.

2) O objetivo final é a diminuição da responsabilidade do Estado para com o orçamento da educação. Aponta para um cenário de diminuição dos recursos públicos forçando as instituições de ensino à captação de financiamento privado.


3) Ao promover o financiamento privado da educação pública, subordina-se toda a produção de ciência e tecnologia, projetos de pesquisa e inovação, aos interesses privados em detrimento do interesse público. Grande risco de subfinanciamento na área das ciências humanas e na pesquisa básica. Visão utilitarista da pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

4) Quebra da dedicação exclusiva dos docentes pode desvirtuar os fazeres institucionais previstos na lei de criação dos institutos federais e universidades, e colocar o interesse público em conflito com interesses privados. 

5) A Criação de Organização Social, aos moldes da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, tende a interferir na gestão financeira das instituições federais de ensino quebrando o princípio da autonomia administrativa das autarquias.

6) Riscos de dilapidação do patrimônio das instituições federais de ensino e desvirtuamento da destinação pública do patrimônio da união, com a permissão de uso – e até doações - para o setor privado.

7) Falta de clareza sobre as “metas de desempenho” que serão estipuladas e “premiadas”.

8) Falta de clareza sobre os dispositivos legais que pretendem alterar para implementar a proposta. Fala-se em “livrar das amarras das leis 8.112 e 8.666”, fundamentais para a prevenção de crimes contra a administração pública. 

9) Com a transferência de recursos públicos para um fundo de investimento privado, inclusive de bens imobiliários, o MEC passa a assumir um papel de “cotista”, e a educação pública subordina-se então às oscilações de rentabilidade e risco do mercado financeiro. Coloca as instituições de ensino num contexto ainda maior de imprevisibilidade orçamentária.

10) O Ministério da Educação poderá doar a rentabilidade das cotas dos fundos diretamente para as Organizações Sociais participantes, que passam a ser intermediárias entre o governo e as instituições federais de ensino, ferindo a autonomia administrativa das IFES.

Enfim, utilizando-se do discurso da "modernização", trata-se ao cabo de uma forma de privatização da educação pública, colidindo frontalmente com a concepção de educação como direito de todos e dever do Estado expressa na Constituição Federal de 1988.

Por Lucas Coradini.

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