TJDFT julga improcedente ação por danos morais proposta por deputado federal contra um integrante do movimento Levante Popular da Juventude.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou improcedente a ação proposta pelo deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC), que pedia indenização por dano moral - Processo : 2016.01.1.108482-8 - a um integrante do movimento Levante Popular da Juventude. O parlamentar alegava ter sido vítima de ofensas à sua honra e imagem de parlamentar em uma audiência pública na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na Câmara Federal, em setembro de 2016. O deputado pediu indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

De acordo com o processo, o deputado Colatto afirmava que Fábio dos Santos Miranda, na fala que proferiu durante sua explanação sobre o uso de agrotóxicos em plantações no Brasil, teria feito afirmações tendenciosas, lançando dúvida sobre a higidez de sua atuação pública.  Já Fábio, convidado pela Comissão na condição de palestrante representando o Comitê no Distrito Federal da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, teria usado a expressão “bancada ruralista”. O juiz de direito Giordano Resende da Costa considerou na sua sentença a explanação da defesa de Fábio julgando totalmente improcedente a ação, uma vez que a manifestação teve caráter político, constituindo exercício regular do direito à liberdade de expressão e crítica, sem que houvesse referência direta à pessoa do autor, porquanto dirigida a uma coletividade de parlamentares.

Em sua decisão, o juiz explica que: “a realização de audiências públicas tem o objetivo principal de oportunizar a manifestação dos integrantes de diversos ramos da sociedade, a fim de se consolidar um entendimento geral e amplo sobre determinado assunto. Assim, é evidente que o requerido, na condição de representante de um comitê, foi convidado para expressar a sua opinião, e, de fato, o fez”.  Após analisar o inteiro teor do discurso de Fábio, o juiz disse não vislumbrar qualquer excesso ou abuso. Segundo a decisão, Fábio se valeu do exercício regular do direito de manifestação para expressar a sua opinião adequada para essa finalidade, qual seja: uma audiência pública na Câmara dos Deputados.

A advogada Isis Táboas, integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP) que atuou na defesa de Fábio dos Santos Miranda em conjunto com a equipe da Cezar Britto & Advogados e Associados subsidiados pelas informações da Organização Terra de Direitos, evidencia que este é um caso perigoso de cerceamento da liberdade de expressão e de pensamento. Isis esclarece que a manifestação constituiu “apenas uma crítica de cunho político lícita feita às posturas também políticas adotadas pela bancada ruralista em temas afetos à polêmica questão de utilização massiva de agrotóxicos no Brasil”. “Há de se reconhecer interesse público geral em garantir que a todos seja assegurado o direito de realizar críticas políticas, especialmente dentro da Câmara dos Deputados, local de realização de debate político por excelência”, alerta a advogada.

Camila Gomes do escritório Cezar Britto & Advogados Associados que também atuou na defesa, reforça que a divulgação de fatos relacionados com a atuação do Poder Público tem importância especial em um regime republicano, no qual os agentes públicos devem satisfações à sociedade. “Claro que o direito à liberdade de expressão não pode ser considerado em si mesmo absoluto e, neste caso, existindo colisão entre direitos, sempre haverá margem para ponderação entre qual deles deve prevalecer. Porém, diante da importância que a Constituição atribui à opinião pública livre como alicerce do sistema democrático, o direito de crítica assume um valor de liberdade preferencial e até prova em contrário, portanto, presume-se o interesse público e a prevalência da liberdade de expressão”, conclui.

Caso Semelhante

Também em 2016 o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha,  entrou com uma ação semelhante no TJDFT contra o Secretário Geral da União Nacional dos Estudantes, Thiago Wender Silva. O processo criminal de nº 2016.01.1.003313-2 tramitou no Segundo Juizado Especial Criminal de Brasília.  

Do Conjur.

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