Entre caretas (muitas e... deixa para lá) e pausas retóricas (exageradas quanto ao número e à duração), Gilmar Mendes se desespera ao perceber que o Supremo Tribunal Federal, ao que tudo indica (dois já votaram neste sentido, sendo que outros tantos, nos debates, já revelaram seus entendimentos), irá reconhecer que ele (Gilmar Mendes) não vai poder rever a delação homologada pelo relator Fachin.
Gilmar Mendes não se conforma com o fato de que cabe ao titular da ação penal, no caso o Procurador Geral da República, ajustar, nos limites permitidos pela legislação que rege o tema, o conteúdo dos acordos de delação, restando ao relator (que providencialmente não é Gilmar Mendes) analisar apenas se foram observados os requisitos legais para a elaboração do ajuste.
Durante o julgamento da chapa Dilma-Temer pelo ATÉ, Gilmar Mendes já invocava para si a paternidade daquela ação (eleitoral). Agora, no julgamento da delação, quer relatar o que não lhe cabe e, mais que isso, quer subtrair do Mistério Público suas competências constitucionais.
Parafraseando o próprio Gilmar Mendes (que assim se referiu ao Procurador Geral da República), Gilmar Mendes pode muito, mas não pode tudo.
Ps.: não estou comentando a decisão de um magistrado, pois Gilmar Mendes não votou. Manifesto-me acerca de um comportamento público de um ministro do STF, pois isso a Constituição me permite e a LOMAN não me veda.
Por Dr. Fernando Dantas - Vice-presidente na empresa Amase - Associação dos Magistrados de Sergipe e Judge na empresa Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Nenhum comentário:
Postar um comentário