A Bancada do Partido dos Trabalhadores no Congresso Nacional recebeu com
estranheza a retirada da pauta de votações do Conselho Nacional de Justiça -
CNJ, pela segunda semana consecutiva, do recurso ao processo administrativo que
apura as faltas disciplinares praticadas pelo Juiz Sérgio Fernando Moro,
titular da 13ªVara Federal de Curitiba.
O processo, que tramita há mais um ano no CNJ, estava na pauta dos dias
23 e 30 de maio deste ano.
O processo questiona a conduta do referido juiz por ter vazado à imprensa
áudios referentes a grampos feitos pela Polícia Federal, cujo conteúdo envolvia
uma conversa reservada da Presidenta eleita Dilma Rousseff com e o
ex-Presidente Lula, bem como de conversas privadas envolvendo o ex-Presidente
Lula e seus familiares. No primeiro caso, a autorização para a gravação havia
se encerrado duas horas antes do grampo. No segundo caso, as conversas não
tinham qualquer relação com a investigação.
Faz-se necessário lembrar que, em 22 de março de 2016, o então ministro
Teori Zavascki, do STF, considerou o grampo ilegal e inconstitucional.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004, representou uma
conquista da sociedade brasileira. A Constituição da República estabelece que
compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder
Judiciário e a fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos
juízes.
Descumprem seus deveres funcionais aqueles juízes que gravam e divulgam
conversas telefônicas de Presidente da República ou que, por motivos torpes,
vazam para a imprensa conversas de investigados com seus familiares, cujo
conteúdo é estritamente pessoal, não tendo qualquer relação com a investigação.
Como diria Rui Barbosa, “A justiça atrasada não é justiça, senão
injustiça qualificada e manifesta.” As bancadas de deputados e senadores do PT
no Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira esperam que, nos exatos
termos da Constituição, o CNJ cumpra sua função precípua, com a celeridade que
as circunstâncias exigem.
GLEISI HOFFMANN
Líder do PT no Senado Federal
CARLOS ZARATTINI
Líder do PT na Câmara dos Deputados.
Um comentário:
O processo foi tirado de pauta pelo relator João Otavio de Noronha sem qualquer fundamento jurídico que justifique o adiamento, numa clara demonstração de "proteção" ao juiz inquisidor do Paraná, Sergio Moro.
Fica cada vez mais evidente a concepção de que o CNJ é um órgão decorativo e omisso, cujos membros têm dificuldades para julgar seus pares, chancelendo, na maioria dos casos, as práticas abusivas e arbitrárias de juízes infratores em todo o país, garantindo-lhes a impunidade.
Essa omissão eaté conivência do CNJ diante da conduta reprovável, irregular, antijurídica e anticonstitucional do juiz Moro é escandalosa. Contra o Lula, o juiz Moro vem atuando como juiz e acusador, o que não é admitido no sistema penal acusatório, sistema esse vigente em nosso país e segundo o qual deve haver uma clara separação entre as funções de acusador, defensor e julgador. O juiz Sergio Moro, porém, atua contra o Lula como juiz e acusador ao mesmo tempo, agindo assim como verdadeiro inquisidor, atuação essa própria do sistema penal inquisitório, no qual o juiz, a um só tempo, acusa e julga o réu, como ocorria nos tempos da Inquisição
Portanto, essa procrastinação do julgamento do inquisidor Moro pelo CNJ só contribui para piorar ainda mais a imagem do Poder Judiciário, já tão abalada perante a opinião pública. Agindo assim, o CNJ confirma o que dizem os críticos, quando afirmam que o CNJ não passa de um órgão figurativo, covarde, omisso e, em muitos casos, conivente.
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