NEPOTISMO CRUZADO

Existe ainda a súmula que proíbe o nepotismo nos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo no âmbito da União, dos Estados e dos municípios, inclusive na modalidade cruzada. Prática comum no serviço público, o nepotismo cruzado ocorre quando um agente público emprega o familiar do outro e vice-versa como troca de favor.
Exemplo; Um vereador coloca familiares em carogos ou empregos na prefeitura. Em troca tem que apoiar um prefeito.
São atingidos pela súmula do STF os parentes até 3º grau de autoridades e funcionários que foram nomeados para cargos de confiança no serviço público. Mesmo que estejam há tempo no cargo, esses parentes não podem estar em posto de trabalhos. Os parentes atingidos pela súmula são cônjuge, companheiro, pai, filho, tio, sobrinho, cunhado, avô, neto, sogra, sogro, genro, nora, bisavô e bisneto.
Está na hora dos vereadores daem uma olhada nas salas da Prefeitura para perceberem que nada disso está sendo cumprido pela atual administração.

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