TRIBUNAL DE JUSTIÇA VOTA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE O USO DO APLICATIVO UBER EM SALVADOR.

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) votou hoje (14), por maioria, pela inconstitucionalidade da Lei Municipal que proíbe a utilização do aplicativo Uber em Salvador. Foram 38 votos a favor e dois contra. O julgamento da ação, ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), teve segmento com a leitura do voto do desembargador José Olegário Caldas que havia pedido vista no processo na sessão do Tribunal Pleno do dia 12 de abril de 2017.
O magistrado acompanhou o entendimento da relatora do processo, desembargadora Soraya Moradillo Pinto, no entendimento de que não cabe à prefeitura legislar em cima de matéria de responsabilidade da União sobre temas de transporte e mobilidade urbana.
Para o desembargador, a norma também acaba ferindo os princípios econômicos de livre iniciativa econômica vigente no país. Contudo, Olegário Caldas reconheceu a necessidade de regulamentar a atividade diante da concorrência predatória provocada pelo Uber.
O desembargador chegou a sugerir, durante o voto, que fosse formulada uma recomendação aos poderes Executivo e Legislativo municipais, com objetivo de regulamentar o uso do aplicativo.
"Não se pode perder de vista que a constatação de serviços de transporte de passageiros via plataforma digital é um fenômeno mundial e irreversível. Fechar os olhos para tal fato, e simplesmente proibir o seu funcionamento em Salvador sem buscar regulamenta-lo, como devidamente deve ser feito, é perder o bonde da história", conclui o magistrado. Ele usou como exemplo o comércio eletrônico que se estabeleceu apesar da falta de uma regularização apropriada até 2013.

Contudo, a sugestão de recomendação acabou sendo descartada pela relatora e os demais desembargadores, que argumentaram que esse não é o papel da Corte. Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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