CONTRATAÇÃO JÁ!

Veja o que diz a Constituição da Republica do Brasil atual:

“a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”

O que não entendemos ate agora é porque o prefeito Anilton teima em não cumprir determinações judiciais.

Continuamos no caso dos aprovados no concurso público de Paulo Afonso feito na administração de Raimundo Caires. É publico e notório que as pessoas que fizeram o concurso têm o direito garantido por Lei de ingressar nas vagas que foram anunciadas.

Os que foram contratados no lugar dos aprovados devem ser exonerados para o bem do serviço público.
Ainda encontra-se lá na constituição federal, Veja o que diz a Constituição da Republica do Brasil atual:
"durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"


Um comentário:

Anônimo disse...

Isso pra mim não quer dizer nada! O PREFEITO NÃO OBEDECE A JUSTIÇA VAI OBEDECER CONSTITUIÇÃO, so pode ser piada!
QUEM ESTA ACIMA DO PODER? A JUSTIÇA OU A CONSTITUIÇÃO? NENHUM DOS DOIS! QUEM ESTA ACIMA DA LEI É O PREFETINHO HANILTINHO!