Apartir do dia 25 de abril, o Ministério da Educação (MEC) começará a pagar a segunda parcela do programa Pé-de-Meia, referente à frequência dos estudantes da rede pública de ensino médio em fevereiro. Os depósitos, no valor de R$ 200, serão efetuados até 3 de maio, conforme mês de nascimento dos alunos que participam do programa, nas contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em seus nomes.
Aprimoramento – Na segunda-feira, 22 de abril, o MEC publicou a Portaria nº 364/2024, aprimorando o prazo para os sistemas de ensino médio enviarem os dados de frequência dos estudantes do Pé-de-Meia. O objetivo é garantir às redes as condições adequadas para o envio fidedigno das informações de frequência mensalmente, via Sistema Gestão Presente (SGP), por meio de planilha ou de interface de programação de aplicações (API).
Ampliação – O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da
Silva, anunciou a ampliação do público atendido pelo Pé-de-Meia na
segunda-feira, 22 de abril, durante apresentação da Medida Provisória que
reestrutura parte do mercado de crédito no Brasil. O programa do Ministério da
Educação passará a incluir todos os jovens de famílias inscritas no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), matriculados no
ensino médio público. Cerca de 1,2 milhão de estudantes devem ser contemplados,
ampliando o número de beneficiários para 3,7 milhões. As equipes técnicas da
pasta trabalham, agora, na elaboração dos novos atos normativos, que irão
definir a operacionalização e execução do novo recorte de jovens atendidos.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024,
o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade
de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar
de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o
acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de
promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade
social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar
as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o
acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino,
conforme previsto na Lei nº 14.818/2024.
Nenhum comentário:
Postar um comentário