Foram consideradas regulares – na íntegra – as contas da Câmara de Andorinha, da responsabilidade do vereador Marinaldo Souza de Oliveira; de Boninal, na gestão de Arioaldo Antônio da Rocha; de Buerarema, do vereador Roque Borges do Nascimento; de Glória, sob a administração de Edmilson Afonso da Silva; e de Ichú, do vereador Eugênio Carneiro de Queiroz Filho.
E foram consideradas regulares, ainda que com ressalvas, as contas da Câmara de Aurelino Leal, da responsabilidade da vereadora Rosana Fontes dos Santos; de Bom Jesus da Serra, do vereador Florindo Alves Teixeira; de Caatiba, na gestão de José Alves Santos; e de Inhambupe, na administração de Jeovan Vieira da Silva.
Cabe recurso das decisões.
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