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Tangará da Serra - MT - MP pede exoneração de 1ª Dama do cargo de Secretária de Assistência Social.
21 de outubro de 2009.

Sergio Roberto – Redação DS - Data do Arquivo: 20/10/2009

O Ministério Público encaminhou ontem ao prefeito de Tangará da Serra, Júlio César Davoli Ladeia, notificação solicitando a exoneração da primeira-dama do município, Karen Patrícia dos Reis Ladeia, do cargo de secretária municipal de Assistência Social. A notificação é assinada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível, promotor Antônio Moreira da Silva.
O MP entendeu como inconstitucional a nomeação de Karen Ladeia, uma vez que sua figuração no cargo de secretária se enquadra em caso de nepotismo, conforme disposto na Constituição Federal.

O promotor Antônio Moreira da Silva pede também a exoneração de servidores comissionados e em regime de contratação temporária e de prestação de serviços que tenham parentesco com secretários, vereadores e servidores nomeados em cargos de chefia. Na notificação, o MP recomenda que o Executivo “exonere de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da Autoridade Nomeante, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e de Servidores investidos em cargos de chefia, direção ou de assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.

Segundo informações obtidas pelo DS, o Ministério Público também solicitou uma relação completa dos servidores contratados pelo Executivo que se enquadram na condição de “parentes” do prefeito, secretários, vereadores e servidores em exercício de coordenação, bem como atos normativos referentes a cargos e gratificações e atos de nomeação.

A notificação emitida pelo MP coincide com matéria divulgada na última sexta-feira, 16, pelo Diário da Serra, sob título “Lei que permite nomeação de parentes como secretários é inconstitucional”. No conteúdo da matéria, o DS cita o caso da primeira-dama Karen Ladeia. Na reportagem, o jornal chama a atenção sobre a questão da inconstitucionalidade da nomeação, apesar da exceção aberta pelo parágrafo único do artigo 120 da Lei Orgânica Municipal, que possibilita a nomeação de parentes para cargos de secretários.

6 comentários:

Celia Arcoverde disse...

Onde estão e o que estão fazendo os PROMOTORES de nossa cidade agora.

Anônimo disse...

De uma coisa é certa: sou empresária e pago meus tributos em dias. O que eu pago, alimenta a máquina pública. Não concordo que o prefeito fique presenteado parentes, muito menos sua recém esposa, com meu dinheiro. Se a nomeação para o cargo de Secretária, fossem de forma altruística, sem pagamento de dinheiro público, seria até contra a ação do Promotor. Mas considerando que a esposa do prefeito, mensalmente, está recebendo mais de 20 salários mínimos mensais,seria contra o promotor se este se calasse diante de toda essa IMORALIDADE. Parabéns Promotor

SILVIO DOS ANJOS disse...

Engraçado o quanto os governantes confundem o público com o privado: ao presentear a esposa com alto cargo no governo, e gordo salário, o prefeito Júlio César se esquece que não está em sua empresa e nem em sua casa; o dinheiro que paga o gordo salário da esposa não sai do bolso do prefeito, mas do masacrado contribuinte. É simplesmente lamentável

ESTELA MARIA disse...

Dizem as más linguas que, o Prefeito Juílo Cesar resolveu declarar GUERRA ao Promotor Antonio, que está na cidade apenas há cerca de 40 dias, e já questionou um monte de coisas erradas na Prefeitura Municipal. O Prefeito não estava acostumado fiscalização pelo MP. O meu primo participou de uma reunião na prefeitura onde o Júlio César convidou todos os secretários, vereadores da base aliada e a imprensa marron tangaraense, cobrando de todos que abram fogo em cima do promotor Antonio Moreira, principalmente através de notinhas e comentários em jornal e na Internet. O OBJETIVO É NO MÍNIMO CURIOSO: Ao ser duramente provocado, o objetivo é que o promotor, se desequilibre e passe a xingar o prefeito,e assim, o prefeito possa impedir que o novo promotor continue a investigá-lo por falta de isenção. Dizem que qualquer um dos outros 3 promotores de Tangará, que substituirá o Promotor Antonio em caso de falta de isenção, seria bem vindo ao Prefeito Julio.O Prefeito Júlio, que sabe muito bem manejar um microfone pois é um homem que veio da imprensa, ficou com a incumbência de também provocar, através da mídia, o promotor.
Bom, agora é ver e esperar!

KELI LIMA disse...

É uma vergonha: segundo veiculação na imprensa, o Prefeito Júlio nos meses de fevereiro e março deste ano, quando era o Promotor Reinaldo que o havia notificado a respeito do Nepotismo, o Prefeito, em resposta, prometeu por escrito ao Ministério Público que não empregaria parentes e esposa na Prefeitura, sem concurso público. Assim,o Promotor Reinaldo, diante das promessas do prefeito de que não empregaria nem esposa e nem outros parentes, arquivou o procedimento contra o prefeito. O Promotor Reinaldo foi embora de Tangará. Assim,com esperteza, o prefeito esperou o Promotor REINALDO ir embora, e imaginando que o novo promotor não descobriria a existência dos autos arquivados onde consta a sua promessa de não empregar esposa e parentes, nomeou sua esposa para o cargo de secretária com um gordo salário de quase R$ 11.000,00, dinheiro esse que sai dos cofrespúblicos. O Promotor público que chegou na cidade, no entanto, descobriu toda a treta do prefeito. Parabéns promotor. Nada mais fez do que cobrar o compromisso assumido pelo prefeito perante o Ministério Público que não empregaria parentes e esposa, sem concurso público. Prefeito o senhor ficou vinculado perante o cumpromisso que assumiu perante o Ministério Público. Digo mais promotor Antonio... se procurar, vai encontra mais coisas erradas do prefeito e de sua tchurma.

ROSA SALOMÉ disse...

Pelo que eu vi na imprensa, o promotor questiona também a nomeação da esposa do prefeito em razão de vício de inconstitucionalidade por iniciativa. A lei orgânica de Tangará da Serra, que proibia até mesmo nomeação de parentes para cargo de Secretario, NO ENTANTO, no final do ano passado, foi alterada por iniciativa do Legislativo Municipal,passando a permitir a nomeação de parentes de prefeito para cargo de secretários, quando, nos termos da Constituição Federal, a iniciativa é exclusiva do Executivo. Assim, sendo a lei inconstitucional, retorna à situação da lei orgânica anterior antes da alteração, que expressamente proíbe a nomeação de todos os parentes, sem exceção, portanto, incluindo-se para cargos de secretários municipais. A par dessa questão jurídica, se isso vai vingar ou não no Judiciário, como estudante de direito bato palmas ao promotor, que está tentando acabar com essa imoralidade de permitir que o prefeito gaste dinheiro público, para custear a sua esposa no serviço público.