O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) votou
hoje (14), por maioria, pela inconstitucionalidade da Lei Municipal que proíbe
a utilização do aplicativo Uber em Salvador. Foram 38 votos a favor e dois
contra. O julgamento da ação, ajuizada pelo Ministério Público da Bahia
(MP-BA), teve segmento com a leitura do voto do desembargador José Olegário
Caldas que havia pedido vista no processo na sessão do Tribunal Pleno do dia 12
de abril de 2017.
O magistrado acompanhou o entendimento da relatora do processo,
desembargadora Soraya Moradillo Pinto, no entendimento de que não cabe à
prefeitura legislar em cima de matéria de responsabilidade da União sobre temas
de transporte e mobilidade urbana.
Para o desembargador, a norma também acaba ferindo os princípios
econômicos de livre iniciativa econômica vigente no país. Contudo, Olegário
Caldas reconheceu a necessidade de regulamentar a atividade diante da
concorrência predatória provocada pelo Uber.
O desembargador chegou a sugerir, durante o voto, que fosse
formulada uma recomendação aos poderes Executivo e Legislativo municipais, com
objetivo de regulamentar o uso do aplicativo.
"Não se pode perder de vista que a constatação de serviços
de transporte de passageiros via plataforma digital é um fenômeno mundial e
irreversível. Fechar os olhos para tal fato, e simplesmente proibir o seu
funcionamento em Salvador sem buscar regulamenta-lo, como devidamente deve ser
feito, é perder o bonde da história", conclui o magistrado. Ele usou como
exemplo o comércio eletrônico que se estabeleceu apesar da falta de uma
regularização apropriada até 2013.
Contudo, a sugestão de recomendação acabou sendo descartada pela
relatora e os demais desembargadores, que argumentaram que esse não é o papel
da Corte. Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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