TRANSPORTE ESCOLAR

Os veículos escolares têm de obedecer a uma série de especificações determinadas por lei. Uma delas é a faixa horizontal amarela com a inscrição “escolar”. A capacidade mínima de um transporte escolar é de oito ocupantes, o que permite a utilização de vans.
O número de cintos de segurança deve obedecer ao número de passageiros. O código estipula uma vistoria semestral para a verificação dos equipamentos obrigatórios.
É obrigatório o veículo utilizar o tacógrafo, que registra velocidade e tempo gasto no percurso.
Texto e foto de uma colaboradora do Blog.

2 comentários:

PERSIVAL DE SOUZA disse...

Que tal os orgãos de fiscalização, DETRAN, CIRETRAN, ANTT, AGERDA, POLICIA MILITAR fazerem uma expessão de rotina nestes onibus, vans e caminhões de nossa cidade? Será que iria circular mais de 50% da frota? Perguntar não ofende.

Anônimo disse...

O Transporte Escolar particular ,Municipal e Estadual deixa a desejar.

Vamos denunciar.