SUSPENSA LIMINAR QUE DÁ DIREITO AOS APROVADOS.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 26.344-7/2009 DE PAULO AFONSO AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO AGRAVADOS: RICARDO ANASTÁCIO DE SOUZA E OUTROS PROCURADOR DO MUNICIPIO: FLAVIO HENRIQUE MAGALHÃES RELATOR: JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE SUBSTITUINDO DES. CARLOS ALDERTO DUTRA CINTRA DECISAO:
Município de Paulo Afonso interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de liminar, contra decisão proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Exec. Penais, Menores, Faz. Pública e Registro Público da Comarca de Paulo Afonso, que, nos autos do Mandado de Segurança n° 2589743-9/2009 deferiu a antecipação de tutela postulada na inicial para determinar, imediatamente o processo de nomeação de concursados/impetrantes/agravados aprovados no concurso público n° 01/2008 para a classificação e dentre o número de vagas oferecidas no edital. Determinou, ainda, a suspensão da nomeação de servidores pelo Redá para o exercício das funções atinentes ao cargo dos impetrantes até que nomeados todos os concursados, iniciando, de pronto, a substituição dos servidores temporários contratados a partir de janeiro de 2009 e os demais temporários para as funções atinentes ao cargo dos impetrantes pelos concorrentes aprovados no concurso público n°01/2008. Aduziu o agravante que o prefeito municipal foi eleito em 2008, assumindo suas funções a partir de 1 de janeiro de 2009, quando encontrou a administração local em estado de terra arrasada, certo que seu antecessor sequer aceitou que fosse constituída uma comissão de transição, afim de evitar solução da continuidade e prejuízo erário.Sinalizou que dentre as ilegalidades encontradas está a realização do concurso público de provas e títulos para diversas funções, num total de 1864 vagas oferecidas, regido pelo edital n°Q01/2008; que o mesmo foi e está marcado pelas notícias de fraudes e ilegalidades divulgadas pela imprensa, à época em que se iniciou o certame. Ao final requereu o conhecimento do presente recurso e que fosse concedida a antecipação dos da Câmara deste Egrégio Tribunal. Eis em epítome o relato. Decido. Presentes os requisitos de admissibilidade do presente recurso interposto, conheço do mesmo. Com efeito, compulsando os autos e analisando os documentos adunados verifico que, na espécie, em princípio, são relevantes os fundamentos do pedido. Analisando atentamente os fatos narrados, percebo que o pedido de liminar formulado pelos agravados colidem frontalmente com o disposto na lei 5.021/66, não podendo, por este motivo, ser deferido. Isto porque a pretensão dos recorridos esgota por completo o objeto da ação, qual seja o deferimento das nomeações e posses das partes nos cargos almejados, acarretando, inclusive, no aumento das despesas ente público. Neste sentido, conforme interpretação sistemática que a jurisprudência pátria vem dando ao artigo 1°, parágrafo 3, da lei 8437/92, somente será deferida a medida liminar contra a Fazenda Pública, que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, quando demonstrada a indispensabilidade da prestação da tutela, como garantia da concessão do provimento final.
Vejamos o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em caso análogo ao presente: EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDATO DE SEGURANCA. CABIMENTO. LIMINAR PARA NOMEAR CANDIDATOAPROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. VEDAÇÃO LEGAL (ART. 1 o, & 5 o , DA Lei n° 5.021/6Q} IMPOSSIBILIDADE.O art. 1° a 4°, da Lei n°5.021/66, veda a concessão de medida liminar para o pagamento de vantagem a servidor público no âmbito da ação de mandato de segurança. A nomeação de candidato aprovado em concurso público determinado liminantemente na origem implica aumento de despesa, o que afronta a vedação legal aludida.(...) Precedentes desta Corte colacionados. Agravo de Instrumento provido por decisão monocrática. (Agravo de Instrumento N/ 70021214010, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antonio Monteiro Pacheco, Julgado em 06/09/2007) Na hipótese vertente, se vislumbra a presença dos mencionados requisitos indispensáveis ao deferimento do efeito do pretendido neste recurso. Ante o exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. Requisitem-se as informações ao Dr. Juiz da Vara Crime, Júri, Exec. Penais, Menores, Faz. Pública e Registro Público da Comarca de Paulo Afonso, dando-lhe ciência desta decisão, para que as preste no decêndio legal.
Intime-se o Agravado para, querendo, no prazo de 10 dias, responderem ao recurso, na forma do art. 527, V, e parágrafo único do CPC.
Do Site Paulo Afonso Notícias.

*Comentário: 1º A liminar foi suspensa e não cassada. 2º Não foi questionada a lisura do Concurso. 3º Eles tentam convencer a justiça de que as nomeações dos Aprovados aumentarão as despesas.
Errado. Isto não acontece. Já vimos aqui no Blos que existem 2.224 pessoas contratadas em regime temporário. Isto é maior do que o número de pessoas aprovadas nas vagas oferecidas. São 1.800.
Agora basta aos responsáveis pela defesa dos aprovados usar os dados que disponibilizamos aqui para que seja feito a justiça. Não há aumento de despesas.

O Prefeito Anilton tenta através de seus advogados enganar a justiça.

Como venho falando. Essa os aprovados já ganharam.
Anotem ai!

8 comentários:

Anônimo disse...

SEMANA PASSADA EM UM BAR DA NOSSA CIDADE O HIPÓCRITA DO FLÁVIO HENRIQUE EM ALTAS GARGALHADAS FALOU ASSIM:
MUDO MEU NOME SE ALGUM CONCURSADO ENTRAR NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO.

MEU JESUS EM QUE MUNDO NÓS ESTAMOS.

CHEGA DE TANTA INJUSTIÇA.

CONCURSADOS E VEREADORES NÃO DESISTAM POR FAVOR.

AQUI QUEM ESCREVE É UM PAI DE FAMÍLIA DESEMPREGADO POR ESSE GOVERNO DE PERSERGUIDOR.

Anônimo disse...

Admiro você Dimas Roque continue lutando pelo povo essa guerra não perdermos.

Veja se consegue mais informações sobre essa liminar.
OBRIGADO.

ricardo disse...

Dimas essa é só uma liminar pois as outras estão valendo , isso eles não falaram , olhe no TJ BAHIA e veja os processos 26359-9/2009 , 26345-6/2009 , 26355-3/2009 , 26356-2/2009 , 26343-8/2009 todos a favor dos concursados e eles não falaram e ainda tem outros que vou verificar e te mando, divulgue ai pra calar a boca deles.

Anônimo disse...

Pode ter certeza quer Luiz de "Deus" está por trás disso, e esse Juiz que suspendeu essa liminar não sabe da necessidade que essas pessoas vem passando por conta dessa briga política. Mas Deus é maior, e esse juiz, junto com a quadrilha do DEM, especialemente ANILTON e LUIZ DE "DEUS" irão pagar amargamente, é só aguardar. DEUS ESTÁ CONOSCO!!! Confiem...

Anônimo disse...

Olá Dimas. Esse foi um comentário que foi enviado por um concursado ao site de Ozildo, pelo terrorismo que ele e sua antiga Rádio vem fazendo:
Você é mesmo muito safado, viu Ozildo. Quando nós ganhamos as outras sete ações, vc não publicou nada, agora, por causa de uma, somente uma causa ganha você faz esse estardalhasso todo. Saiba que você tá do lado do mal, do DEMônio, e seu castigo será severo. Eu sou um concursado aprovado e desesperado por não ter o que é meu por direito. Pois, saiba que eu estou, dentre eles (concursados aprovados) lhe derrubando aos poucos, e eu sou bom nisso. Estou levando os fatos para que todos entendam que você, e também Mário Negromonte e seu filhinho, são contra nós, que lutamos honestamente pelo que hoje, essa semente do mal plantada em Paulo Afonso (Anilton e sua família), tenta nos tirar. EU DESEJO, DO FUNDO DO MEU CORAÇÃO QUE A JUSTIÇA DE DEUS SEJA MUITO, MAS, MUITO SEVERA COM VOCÊ E SUA FAMÍLIA, PORQUE ESSA HUMILHAÇÃO E SOFRIMENTO QUE HOJE PASSAMOS, ATINGE, TAMBÉM NOSSA FAMÍLIA. Isso não é ódio, é sede de justiça, é indignação com tanta corrupção, principalmente por parte do judiciário de Paulo Afonso. EU ESPERO PODER CONTEMPLAR A SUA QUEDA E DE TODOS OS QUE PARTICIPARAM E PARTICIPAM DESSA HUMILHAÇÃO E TERRORISMO QUE NÓS ESTAMOS PASSANDO. E QUANDO VOCÊS (Anilton, Antônio Alexandre, Luiz de "Deus", Aleluia, Gildásio, Bob Charles, Tico J. Matos (o pior), Flávio Henrique, Petrônio, Valdenor, Ozildo Alves, e todos aqueles que são contra o concurso) espero que lembrem desse comentário, e se não o lerem, que lembrem da humilhação, do terror, do sofrimento, da tristeza, das necessidades e do esquecimento o qual n´s estamos passando por essa sociedade suja, imunda, hipócrita, nojenta, desgraçada que é essa de Paulo Afonso. Sou filho daqui, mas hoje me inojo de ter nascido no meio de tanta gente safada, ruim, que hoje nos chama (os concursados) de desocupado, desordeiros, analfabetos, vagabundos, marginais, tudo por conta de uma briga política, e você sa disso. Pode até demorar, mas a justiça virá, especialmente para Anilton e sua Família e seus filhos, porque hoje os pais sofrem com os filhos desempregados que passaram no concurso e esse CÃO que se diz gente boa tenta arrancar dilaceradamente o direito adquirido com muito suor. É LUIZ DE "DEUS", VOCÊ SERÁ UM DOS MAIS CASTIGADOS, TENHO FÉ NISSO, E EU PEÇO TODAS AS NOITES A DEUS QUE EU POSSA CONTEMPLAR O SEU CASTIGO E DE TODOS OS QUE LHE APOIAM. Esse é o meu desabafo diante de tanta injustiça. AGUARDE SR. OZILDO, TÁ PRÓXIMO, AGUARDE TAMBÉM SR. JUIZ, O SR. QUE DIPLOMOU, MESMO SEM PODER, ESSE PREFEITO DO INFERNO QUE HOJE TRAZ A TRISTEZA, ÓDIO E RANCOR PARA PAULO AFONSO. A CULPA É SUA. ESSE DIA VIRÁ. NÃO PRECISA PUBLICAR, O RECADO ESTÁ DADO.

Anônimo disse...

Dimas porque será que no Site de Ozildo e Pan retiraram a Matéria da anulação da Liminar de DrºJofre para os Concursados??
Descubra o que houve amigo.

Anônimo disse...

Olha Dimas com todo respeito é claro! Você diz essa os aprovados ja ganharam anote aí! eu sei que isso anima um pouco mas, a verdade é que ganha, mas não leva. Fica esse jogo de não vou contratar porque não tem dinheiro... Vai contarar sim porue issi e bla bla bla, e o tempo ta passando e junto muitos pais de familia passando necessidade, sem ter direito ao que é seu de direito. Ta faltando HOMEM de pulso forte aqui. Essa lenga lenga vai até o fim do madato desse aí que dizem que é GENTE BOA, so se ele for bom pra o fogo, pra o lixo, pro esgoto.

Anônimo disse...

Oxente, não foi só Ozildo quem publicou não. Eu agoar estou no blog do Dimas e tô fazendo esse comentário pq tá postado aqui tb. Não tô entendendo mais nada!