QUEM VAI MULTAR O MOTORISTA?


Segundo o Código de Postura do Município, Lei nº 915/01 que institui posturas, este automóvel está infringindo o artigo nº 18, inciso 09 que diz “embaraçar ou impedir por qualquer meio o livre transito de pedestre”. Já no inciso nº 17 o mesmo traz o texto, “que estacionar veículos sobre passeios...”. Sendo passível de multa no valor de 88, 50 Ufms – Unidade Financeira Municipal, em valores de hoje é R$ 172,575.

Quem vai mesmo pagar essa multa?

E quem era a Pessoa que estava com o carro da Secretaria de serviços Públicos, hoje às 10h40min em frente ao Cempa – Centro Educacional Municipal de Paulo Afonso e ao lado das viaturas dos Guardas Municipais que deveriam fiscalizar essa ocorrência.

3 comentários:

Anônimo disse...

Gostaria da informação se o motorista(Ramalho) de GENTE BOA trabalha na P.M.P.A ou particular para o PREFEITINHO ANILTINHO,vejo várias vezes no horário de trabalho o próprio levando e pegando as crias na escola SETE DE SETEMBRO.

Eita ia me esquecendo aqui em P.A tudo pode kkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

É verdade, eu também o vejo pegando os folhos do Gente Boa no colégio Sete de Setembro. Isso é o governo do trabalho e da "CIDADÑIA". HIPÓCRITAS.

LARA disse...

E DAÍ , NO GOVERNO RAIMUNDO CAIRES ISSO ERA SÓ O QUE SE VIA QUANTAS VEZES EU DENUNCIEI NA RÁDIO E NEM POR ISSO A CASA CAIU.