É o tribunal da inquisição em pleno Século XXI instaurado. Esta “convocação” faz papel de intimidar e buscar alguém que tope entrar no jogo para ser uma possivél testemunha de acusação contra o prefeito anterior. E o que eles querem com isto? Fazer o que fizeram com o ex-prefeito José Ivaldo. Eles querem entrar com processos contra o prefeito anterior, Raimundo Caires para tentar iviabilizar a sua candidatura a Deputado Estadual. E mesmo sabendo que não conseguirão barrrar, tentaram criar na população, assim como feito antes, o clima de que não conseguirá ser candidato. Prática corriqueira já utilizada anteriormente para destruir reputações. Claro que se valerão daquela rádio que caiu no descrédito da população. E isto poderão fazer também com outros possíveis candidatos que possam de alguma forma “peitar” eleitoralmente o candidato deles.

Mas veremos aqui que pessoas que fazem parte destes atos intimidatórios, estes sim é quem deveriam ser investigados pela atual administração.
Alguêm ai poderia dar uma olhada no Tribunal de Justiça de Sergipe e pesquisar por Ana Isabel Ferreira Teixeira que vem a ser uma das advogadas que faz parte da Comissão de Apoio Jurídico da Prefeitura de Paulo Afonso e faz parte da Procuradoria Geral do Munícipio.
Copias no Jornal na Laje.
3 comentários:
dimas ai vc foi fundo cara!será que é vero??????????uiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
dimas nos esclareça sobre a isabel meu filho???????????não nos deixe apreessivos!!!!!!!!
Prezado Sr. Dimas Roque,
venho através dete solicitar que seja publicado o direito de resposta acerca da postagem em seu blog, sobre fatos envolvendo meu nome, consoante texto abaixo, sob pena de requisitar o direito de resposta em juízo e esta pubicação ser imposta corcitivamente pelo Estado-juiz.
Dr.ª Ana Isabel Ferreira Teixeira
Advogada
DIREITO CONSTITUCIONAL DE RESPOSTA
Exercendo o seu direito constitucional de resposta, amparado no Art. 5º, V, da Constituição Federal/1988 – CF, o qual sacramenta: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral à imagem; a Dr.ª Ana Isabel Ferreira Teixeira, vem manifestar-se acerca da postagem feita pelo empresário e contista Dimas Roque em seu blog no endereço: http://dimasroque.blogspot.com, em 07 de maio de 2009, Às 14:11h.
O intitulado empresário Dimas Roque quer dar eco a mais um de seus “contos” e conjecturas, classificando como intimidação, os atos públicos firmados pela Advogada Ana Isabel para apurar as denúncias de irregularidades ocorridas na gestão do município de Paulo Afonso-BA no quadriênio 2005/2008.
A Dr.ª Ana Isabel foi nomeada pelo Exmº Sr. Procurador Geral do Município, através da Portaria nº001/2009, para, a partir de 2009, compor a Comissão de Apoio Jurídico, averiguar e tomar providências acerca do acervo patrimonial e das irregularidades administrativas denunciadas no período de transição do governo.
Após várias denúncias espontâneas, de pessoas que foram lesadas ou que tomaram conhecimento dos atos ilícitos que atentaram contra a moralidade administrativa, o dinheiro e o patrimônio público, houve a necessidade de formalização destas, eis que houve a provocação da Administração Municipal para relatar sua indignação e fazer cessar a impunidade que imperava outrora.
Tanto que todos os termos são assinados pelos declarantes, testemunhas e integrantes da Comissão de Apoio Jurídico.
No desempenho de seu dever, a Dr.ª Ana Isabel, apenas adotou as medidas administrativas cabíveis para elucidar as denúncias de irregularidades praticadas por agentes públicos e políticos na gestão municipal 2005/2009, relatadas nas denúncias.
Procedimentos estes que exigiram a intimação de pessoas referidas para prestar esclarecimentos e apresentar provas.
Ressalte-se que tudo foi praticado dentro de um processo de lisura e total atendimento aos procedimentos legais administrativos. Se assim não fosse, as pessoas responsáveis pelas investigações não teriam sido nomeadas oficialmente e não haveria a preocupação em haver a formalização e a publicidade de todos os atos, denotando a legitimidade dos atos praticados.
Apurações estas difíceis, pois houve uma preocupação da referida gestão em ocultar e destruir provas para cobrir as irregularidades.
AINDA SIM, CHEGOU-SE A UM CONVENCIMENTO, COM BASE NAS PROVAS MATERIAIS E TESTEMUNHAIS, DAS PRÁTICAS ILÍCITAS PERPETRADAS POR ALGUNS AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS NA REFERIDA GESTÃO, RESULTANDO EM SETE (07) REPRESENTAÇÕES AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PELA ABERTURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR AS DENÚNCIAS, RESPECTIVAMENTE, DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS E DOS CRIMES PRATICADOS.
As representações protocoladas no Ministério Público e em análise versam sobre a apropriação, dilapidação e mau uso do dinheiro e patrimônio público, dentre eles: materiais hidráulicos, esportivos, agrícolas e elétricos, semoventes, medicamentos e etc; atribuídas a agentes públicos.
SE OS PROCEDIMENTOS E INVESTIGAÇÕES FOSSEM ILEGAIS NÃO SERIAM FORMALIZADOS E ENCAMINHADOS PARA O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Portanto, o “contista” Dimas Roque e as pessoas que lhe cederam cópia da Intimação e do Termo de Declarações, as quais fazem questão de ocultar seus nomes, pois não têm coragem de decliná-los, mas são conhecidas, pois os documentos estão na sede da Procuradoria Geral do Município a disposição de qualquer cidadão que tenha interesse de conhecê-las, vez que são públicos.
Eles esquecem que deverão provar que os atos foram arbitrários e ilegais, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Quanto às acusações e tentativas de fragilizar os trabalhos desenvolvidos pela insigne Dr.ª Isabel, expondo sua vida pessoal e profissional, denotam uma prática espúria, lastimável e de tamanha pequenez, que podemos classificá-las como um ato covarde e vil de desespero, vindas de pessoas que tem interesse em proteger ou até mesmo blindar os acusados, já representados.
Torna-se público e notório que os fatos atribuídos a Ilustre Dr.ª Isabel estão em apuração pela justiça, então, não estão provados. Assim, toda pessoa, ainda que seja um criminoso, deve ser considerado inocente, até que esteja provada a sua culpabilidade. É o princípio constitucional da presunção de inocência ou da não-culpabilidade!!!
Quanto à conduta da Dr. Ana Isabel, tem-se ela como uma profissional eficiente, comprometida e dinâmica, que tem anos de bons serviços prestados ao Estado na função de Delegada. E após ocupar a função de Advogada, exerce o múnus público, sempre preocupada em levar às pessoas, notadamente as mais carentes, o primado de justiça, virtude esta buscada pelo direito. Como pessoa é alegre, extrovertida, solidária e sempre preocupada em atender a todos.
Outrossim, as pessoas alvo destas apurações estão preocupadas com a seriedade e profundidade das investigações e tentam a todo custo tirar o foco das apurações. Lembrem-se que a Dr.ª Isabel, de igual modo, aos representados são ainda considerados inocentes, a diferença é que ela tem como provar sua inocência, mas será que eles terão? Vamos aguardar o posicionamento da justiça em ambos os casos.
Por esse motivo não vamos julgá-la precipitadamente, nem aos representados, pois quem julga é o poder judiciário, observando o devido processo legal e a ampla defesa.
Tentar tirar proveito político destas acusações levianas não vai inocentar quem quer que seja. Desta forma, quando os representados forem chamados a justiça para se defender, ao invés de acusar pessoas sérias e competentes, busquem defender-se, pois provas não faltam das irregularidades!!!
“Não há juiz mais justo e mais severo do que o tempo”
Edgar Quinet
Ana Isabel Ferreira Teixeira
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