IPVA com 5% de desconto vale até este mês para veículos com placas de final 1 e 2


Abatimento é válido para o pagamento à vista, observando as datas que variam de acordo com o final da placa do veículo. Os contribuintes também podem optar por parcelar o imposto em três vezes.

Os proprietários de veículos com placas de final 1 e 2 têm até os dias 30 e 31 de março, respectivamente, para aproveitar o desconto de 5% no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única. Para realizar a transação, o contribuinte deve utilizar uma agência, um caixa eletrônico ou um aplicativo do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. No caso de veículos com placas de final 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0, o condutor também poderá pagar com o abatimento de 5%, observado o vencimento na tabela do IPVA 2021.

O IPVA também pode ser dividido em três parcelas, sem o desconto. Para isso, basta observar os vencimentos das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa do veículo. Vale ressaltar que quem perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes, devendo efetuar o pagamento integral do imposto até a data da última parcela.

Todas as informações poderão ser consultadas no site da Sefaz secretaria da fazenda do estado da bahia.

Concilia 2018. Benefícios Fiscais concedidos pela Lei 14.016/18. De 25 de Outubro a 21 de Dezembro de 2018. Saiba mais em Sefaz, Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA, ou pelo call center da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), no 0800 071 0071 (ligações de telefone fixo) e no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 1º de junho de 2021.

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